Decreto nº 41.025 de 27/04/2000
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 abr 2000
Altera a Consolidação da Legislação Tributária Administrativa de Minas Gerais (CLTA/MG), aprovada pelo Decreto nº 23.780, de 10 de agosto de 1984.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 226 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no art. 6º da Lei nº 13.435, de 30 de dezembro de 1999, DECRETA:
Art. 1º O art. 163 da Consolidação da Legislação Tributária Administrativa de Minas Gerais (CLTA/MG), aprovada pelo Decreto n.º 23.780, de 10 de agosto de 1984, passa a vigorar acrescido dos parágrafos 1º e 2º com a seguinte redação:
"Art. 163 - (...)
§ 1º - Durante a vigência do parcelamento, o débito apurado estará sujeito a juros correspondentes à variação mensal da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), instituída pela Lei Federal nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, ou de outra que vier a substituí-la.
§ 2º - O parcelamento poderá ser concedido, excepcionalmente, em prazo superior a 60 (sessenta) meses."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de abril de 2000.
ITAMAR AUGUSTO CAUTIERO FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Augusto Trópia Reis