Decreto nº 41030 DE 17/02/2021

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 18 fev 2021

Altera o Anexo 05 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 150/2020 ,

Decreta:

Art. 1º O Anexo 05 - Relação de Mercadorias para Efeito de Substituição Tributária e Respectivas Taxas de Valor Agregado do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, passa a vigorar:

I - com nova redação dada aos itens 3.0, 5.0, 6.0, 7.0, 8.0, 10.0, 11.0, 13.0, 15.0, 21.0 e 22.0 do seguimento de CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS(Convênio ICMS 150/2020 ):

"

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLACAO MVA ALÍQUOTA
3.0 03.003.00 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro descartável Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Lei nº 7.611/2004
Decreto nº 38.378/2018
Convênio ICMS 150/2020
140% Sem gás = 18% Com gás = 18% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas)
5.0 03.005.00 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copo plástico descartável Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Lei nº 7.611/2004
Decreto nº 38.378/2018
Convênio ICMS 150/2020
140% Sem gás = 18% Com gás = 18% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas)
6.0 03.006.00 2201 Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais; exceto as classificadas no CEST 03.003.00, 03.003.01, 03.005.00, 03.005.01 a 03.005.05, 03.024.00 e 03.025.00 Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Lei nº 7.611/2004
Decreto nº 38.378/2018
Convênio ICMS 150/2020
140% Sem gás = 18% Com gás = 18% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas)
7.0 03.007.00 2202.10.00 Água aromatizada artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Lei nº 7.611/2004
Decreto nº 38.378/2018
Convênio ICMS 150/2020
140% Sem gás = 18%
Com gás = 18% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas)
8.0 03.008.00 2202.99.00 Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Lei nº 7.611/04
Decreto nº 38.378/2018
Convênio ICMS 150/2020
140% Sem gás = 18%
Com gás = 18% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas)
10.0 03.010.00 2202.10.00 Refrigerante em vidro descartável Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei nº 7.611/2004
Decreto nº 38.378/2018
Convênio ICMS 150/2020
140% 18% + 2% (FUNCEP)
2202.99.00
11.0 03.011.00 2202.10.00 Demais refrigerantes, exceto os classificados no CEST
03.010.00, 03.010.01, 03.010.02, 03.010.03 e 03.011.01
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei nº 7.611/2004
Decreto nº 38.378/2018
Convênio ICMS 150/2020
140% 18% + 2% (FUNCEP)
2202.99.00
13.0 03.013.00 2106.90
2202.99.00
Bebidas energéticas em lata Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991
Protocolo ICMS 10/1992 Decreto nº 38.378/2018
Convênio ICMS 150/2020
140% 18%
15.0 03.015.00 2106.90 Bebidas hidroeletrolíticas Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei nº 7.611/2004
Decreto nº 38.378/2018
Convênio ICMS 150/2020
140% 18% + 2% (FUNCEP)
2202.99.00
21.0 03.021.00 2203.00.00 Cerveja em garrafa de vidro retornável Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei nº 7.611/2004
Decreto nº 38.378/2018
Convênio ICMS 150/2020
140% 25% + 2% (FUNCEP)
22.0 03.022.00 2202.91.00 Cerveja sem álcool em garrafa de vidro retornável Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei nº 7.611/2004
Decreto nº 38.378/2018
Convênio ICMS 150/2020
140% 18% + 2% (FUNCEP)

";

II - acrescido dos itens 3.1, 5.1 a 5.5, 10.1, 10.2, 10.3, 13.1, 13.2, 21.1, 21.2, 21.3, 21.4, 22.1, 22.2, 22.3 e 22.4 ao seguimento de CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS, com as respectivas redações (Convênio ICMS 150/2020 ):

"

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLACAO MVA ALÍQUOTA
3.1 03.003.01 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em embalagem de vidro descartável Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Lei nº 7.611/2004
Decreto nº 38.378/2018
Convênio ICMS 150/2020
140% Sem gás = 18% Com gás = 18% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas)
5.1 03.005.01 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em copo plástico descartável Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Lei nº 7.611/2004
Decreto nº 38.378/2018
Convênio ICMS 150/2020
140% Sem gás = 18%
Com gás = 18% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas)
5.2 03.005.02 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em jarra descartável Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Lei nº 7.611/2004
Decreto nº 38.378/2018
Convênio ICMS 150/2020
140% Sem gás = 18%
Com gás = 18% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas)
5.3 03.005.03 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em jarra descartável Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Lei nº 7.611/2004
Decreto nº 38.378/2018
Convênio ICMS 150/2020
140% Sem gás = 18%
Com gás = 18% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas)
5.4 03.005.04 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em demais embalagens descartáveis Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Lei nº 7.611/2004
Decreto nº 38.378/2018
Convênio ICMS 150/2020
140% Sem gás = 18%
Com gás = 18% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas)
5.5 03.005.05 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em demais embalagens descartáveis Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Lei nº 7.611/2004
Decreto nº 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020
140% Sem gás = 18% Com gás = 18% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas)
10.1 03.010.01 2202.10.00 Refrigerante em embalagem pet Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei nº 7.611/2004
Decreto nº 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2-20
140% 18% + 2% (FUNCEP)
2202.99.00
10.2 03.010.02 2202.10.00 Refrigerante em lata Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei nº 7.611/2004
Decreto nº 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020
140% 18% + 2% (FUNCEP)
2202.99.00
10.3 03.010.03 2202.10.00 Cápsula de refrigerante Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei nº 7.611/2004
Decreto nº 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020
140% 18% + 2% (FUNCEP)
2202.99.00
13.1 03.013.01 2106.90 Bebidas energéticas em embalagem PET Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991
Protocolo ICMS 10/1992 Decreto nº 38.378/2018
140% 18%
2202.99.00
13.2 03.013.02 2106.90 Bebidas energéticas em vidro Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991
Protocolo ICMS 10/1992 Decreto nº 38.378/2018
Convênio ICMS 150/2020
140% 18%
2202.99.00
21.1 03.021.01 2203.00.00 Cerveja em garrafa de vidro descartável Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei nº 7.611/2004
Decreto nº 38.3278/2018 Convênio ICMS 150/2020
140% 25% + 2% (FUNCEP)
21.2 03.021.02 2203.00.00 Cerveja em garrafa de alumínio Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei nº 7.611/2004
Decreto nº 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020
140% 25% + 2% (FUNCEP)
21.3 03.021.03 2203.00.00 Cerveja em lata Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei nº 7.611/2004
Decreto nº 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020
140% 25% + 2% (FUNCEP)
21.4 03.021.04 2203.00.00 Cerveja em barril Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei nº 7.611/2004
Decreto nº 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020
140% 25% + 2% (FUNCEP)
22.1 03.022.01 2202.91.00 Cerveja sem álcool em garrafa de vidro descartável Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei nº 7.611/2004
Decreto nº 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020
140% 18% + 2% (FUNCEP)
22.2 03.022.02 2202.91.00 Cerveja sem álcool em garrafa de alumínio Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei nº 7.611/2004
Decreto nº 38.378/2001 Convênio ICMS 150/2020
140% 18% + 2% (FUNCEP)
22.3 03.022.03 2202.91.00 Cerveja sem álcool em lata Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei nº 7.611/2004
Decreto nº 38.378/2001 Convênio ICMS 150/2020
140% 18% + 2% (FUNCEP)
22.4 03.022.04 202.91.00 Cerveja sem álcool em barril Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992
Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2001
Convênio ICMS 150/2020
140% 18% + 2% (FUNCEP)

".

Art. 2º Ficam revogados os itens 1.0, 2.0, 4.0, 14.0 e 16.0 do seguimento CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS (Convênio ICMS 150/2020 ).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2021.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de fevereiro de 2021; 133º da Proclamação da República

João Azevedo Lins Filho

Governador