Decreto nº 41030 DE 17/02/2021
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 18 fev 2021
Altera o Anexo 05 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 150/2020 ,
Decreta:
Art. 1º O Anexo 05 - Relação de Mercadorias para Efeito de Substituição Tributária e Respectivas Taxas de Valor Agregado do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, passa a vigorar:
I - com nova redação dada aos itens 3.0, 5.0, 6.0, 7.0, 8.0, 10.0, 11.0, 13.0, 15.0, 21.0 e 22.0 do seguimento de CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS(Convênio ICMS 150/2020 ):
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ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLACAO | MVA | ALÍQUOTA |
3.0 | 03.003.00 | 2201.10.00 | Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro descartável |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 |
140% | Sem gás = 18% Com gás = 18% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas) |
5.0 | 03.005.00 | 2201.10.00 | Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copo plástico descartável |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 |
140% | Sem gás = 18% Com gás = 18% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas) |
6.0 | 03.006.00 | 2201 | Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais; exceto as classificadas no CEST 03.003.00, 03.003.01, 03.005.00, 03.005.01 a 03.005.05, 03.024.00 e 03.025.00 |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 |
140% | Sem gás = 18% Com gás = 18% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas) |
7.0 | 03.007.00 | 2202.10.00 | Água aromatizada artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 |
140% |
Sem gás = 18% Com gás = 18% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas) |
8.0 | 03.008.00 | 2202.99.00 | Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 |
140% |
Sem gás = 18% Com gás = 18% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas) |
10.0 | 03.010.00 | 2202.10.00 | Refrigerante em vidro descartável |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 |
140% | 18% + 2% (FUNCEP) |
2202.99.00 | ||||||
11.0 | 03.011.00 | 2202.10.00 |
Demais refrigerantes, exceto os classificados no CEST 03.010.00, 03.010.01, 03.010.02, 03.010.03 e 03.011.01 |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 |
140% | 18% + 2% (FUNCEP) |
2202.99.00 | ||||||
13.0 | 03.013.00 |
2106.90 2202.99.00 |
Bebidas energéticas em lata |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Decreto nº 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 |
140% | 18% |
15.0 | 03.015.00 | 2106.90 | Bebidas hidroeletrolíticas |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 |
140% | 18% + 2% (FUNCEP) |
2202.99.00 | ||||||
21.0 | 03.021.00 | 2203.00.00 | Cerveja em garrafa de vidro retornável |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 |
140% | 25% + 2% (FUNCEP) |
22.0 | 03.022.00 | 2202.91.00 | Cerveja sem álcool em garrafa de vidro retornável |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 |
140% | 18% + 2% (FUNCEP) |
";
II - acrescido dos itens 3.1, 5.1 a 5.5, 10.1, 10.2, 10.3, 13.1, 13.2, 21.1, 21.2, 21.3, 21.4, 22.1, 22.2, 22.3 e 22.4 ao seguimento de CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS, com as respectivas redações (Convênio ICMS 150/2020 ):
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ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLACAO | MVA | ALÍQUOTA |
3.1 | 03.003.01 | 2201.10.00 | Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em embalagem de vidro descartável |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 |
140% | Sem gás = 18% Com gás = 18% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas) |
5.1 | 03.005.01 | 2201.10.00 | Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em copo plástico descartável |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 |
140% |
Sem gás = 18% Com gás = 18% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas) |
5.2 | 03.005.02 | 2201.10.00 | Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em jarra descartável |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 |
140% |
Sem gás = 18% Com gás = 18% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas) |
5.3 | 03.005.03 | 2201.10.00 | Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em jarra descartável |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 |
140% |
Sem gás = 18% Com gás = 18% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas) |
5.4 | 03.005.04 | 2201.10.00 | Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em demais embalagens descartáveis |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 |
140% |
Sem gás = 18% Com gás = 18% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas) |
5.5 | 03.005.05 | 2201.10.00 | Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em demais embalagens descartáveis |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 |
140% | Sem gás = 18% Com gás = 18% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas) |
10.1 | 03.010.01 | 2202.10.00 | Refrigerante em embalagem pet |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2-20 |
140% | 18% + 2% (FUNCEP) |
2202.99.00 | ||||||
10.2 | 03.010.02 | 2202.10.00 | Refrigerante em lata |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 |
140% | 18% + 2% (FUNCEP) |
2202.99.00 | ||||||
10.3 | 03.010.03 | 2202.10.00 | Cápsula de refrigerante |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 |
140% | 18% + 2% (FUNCEP) |
2202.99.00 | ||||||
13.1 | 03.013.01 | 2106.90 | Bebidas energéticas em embalagem PET |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Decreto nº 38.378/2018 |
140% | 18% |
2202.99.00 | ||||||
13.2 | 03.013.02 | 2106.90 | Bebidas energéticas em vidro |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Decreto nº 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 |
140% | 18% |
2202.99.00 | ||||||
21.1 | 03.021.01 | 2203.00.00 | Cerveja em garrafa de vidro descartável |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.3278/2018 Convênio ICMS 150/2020 |
140% | 25% + 2% (FUNCEP) |
21.2 | 03.021.02 | 2203.00.00 | Cerveja em garrafa de alumínio |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 |
140% | 25% + 2% (FUNCEP) |
21.3 | 03.021.03 | 2203.00.00 | Cerveja em lata |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 |
140% | 25% + 2% (FUNCEP) |
21.4 | 03.021.04 | 2203.00.00 | Cerveja em barril |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 |
140% | 25% + 2% (FUNCEP) |
22.1 | 03.022.01 | 2202.91.00 | Cerveja sem álcool em garrafa de vidro descartável |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 |
140% | 18% + 2% (FUNCEP) |
22.2 | 03.022.02 | 2202.91.00 | Cerveja sem álcool em garrafa de alumínio |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2001 Convênio ICMS 150/2020 |
140% | 18% + 2% (FUNCEP) |
22.3 | 03.022.03 | 2202.91.00 | Cerveja sem álcool em lata |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2001 Convênio ICMS 150/2020 |
140% | 18% + 2% (FUNCEP) |
22.4 | 03.022.04 | 202.91.00 | Cerveja sem álcool em barril |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2001 Convênio ICMS 150/2020 |
140% | 18% + 2% (FUNCEP) |
".
Art. 2º Ficam revogados os itens 1.0, 2.0, 4.0, 14.0 e 16.0 do seguimento CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS (Convênio ICMS 150/2020 ).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2021.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de fevereiro de 2021; 133º da Proclamação da República
João Azevedo Lins Filho
Governador