Decreto nº 41.259 de 31/10/1996

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 01 nov 1996

Altera dispositivo do Decreto nº 40.988, de 03 de julho de 1996, que regulamenta a Lei nº 8.520, de 29 de dezembro de 1993, que disciplina o registro de estabelecimentos que atuam no comércio e fundição de ouro, metais nobres, jóias e pedras preciosas, assim como a revenda de peças usadas de veículos automotores.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º O inciso I, do artigo 1º, do Decreto nº 40.988, de 3 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - no Município de São Paulo, nas seguintes unidades:

a) perante a Segunda Delegacia de Polícia da Divisão de Investigações Sobre Crimes Contra o Patrimônio, do Departamento de Investigações Sobre Crimes Patrimoniais - DEPATRI, os estabelecimentos que atuam no comércio e na fundição de ouro, metais nobres, jóias e pedras preciosas;

b) perante a Terceira Delegacia de Polícia da Divisão de Investigações Sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas - DIVECAR, do Departamento de Investigações sobre Crimes Patrimoniais - DEPATRI, os estabelecimentos de revenda de peças usadas de veículos automotores;".

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1996

MÁRIO COVAS

José Afonso da Silva

Secretário da Segurança Pública

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antônio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica.

31 de outubro de 1996.