Decreto nº 41497 DE 11/08/2021
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 12 ago 2021
Regulamenta a Lei nº 9.926, de 30 de novembro de 2012, que institui o Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária no Estado da Paraíba e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição Estadual, tendo em vista a Lei nº 9.926 , de 30 de novembro de 2012,
Decreto
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Lei nº 9.926 , de 30 de novembro de 2012, que institui o Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária no Estado da Paraíba.
Art. 2º Integram o conteúdo normativo deste Regulamento as disposições dos Anexos I a XI, nos termos seguintes:
I - Anexo I: "DA DEFESA SANITÁRIA ANIMAL";
II - Anexo II:"DAS DEFINIÇÕES EM GERAL";
III - Anexo III: "DO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA";
IV - Anexo IV: "DO GRUPO ESPECIAL DE ATENÇÃO À SUSPEITA DE ENFERMIDADES EMERGENCIAIS OU EXÓTICAS";
V - Anexo V: "DA REDUÇÃO DO VALOR DE MULTA, DO PARCELAMENTO E DA ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO";
VI - Anexo VI: "DA INDENIZAÇÃO DE PESSOA, DA REPARAÇÃO DE DANO E DA MODALIDADE ESPECIAL DE PAGAMENTO DE MULTA";
VII - Anexo VII: "DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS";
VIII - Anexo VIII: "DO PRAZO DE VALIDADE DO INSTRUMENTO DO MANDATO E DOS ATOS NA SUCESSÃO CAUSA MORTIS";
IX - Anexo IX: "DO DEVER DE SIGILO";
X - Anexo X: "DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL(SIE)";
XI - Anexo XI: "DA DEFESA SANITÁRIA VEGETAL".
Art. 3º Os casos omissos neste Decreto serão dirimidos pela SEDAP.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 26.428 , de 21 de outubro de 2005.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de agosto de 2021; 133º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Anexos em contrução.