Decreto nº 41562 DE 27/08/2021
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 28 ago 2021
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a exclusão da Paraíba do Protocolo ICMS 33/1991 pelo Protocolo ICMS 31/2021,
Decreta:
Art. 1º O Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos:
I - § 8º do art. 41:
"§ 8º O recolhimento do imposto pelo regime de substituição tributária encerrará a fase de tributação e não dará ensejo a utilização de crédito fiscal pelo adquirente, ressalvado o disposto no art. 72, incisos II, V e VI.";
II - § 6º do art. 391:
"§ 6º O recolhimento do imposto pelo regime de substituição tributária encerrará a fase de tributação e não dará ensejo à utilização de crédito fiscal pelo adquirente, ressalvado o disposto no art. 72, incisos II, V e VI.".
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 1º de julho de 2021 até a data de sua publicação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de agosto de 2021; 133º da proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador