Decreto nº 41604 DE 16/12/2020
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 16 dez 2020
Dispõe sobre prazos de que trata o Decreto nº 41.463, de 12 de novembro de 2020, que regulamenta o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista a Lei Complementar nº 976 , de 9 de novembro de 2020,
Decreta:
Art. 1º Os pedidos de adesão ao REFIS-DF 2020, recepcionados dentro do prazo previsto no art. 4º , IV, § 1º do Decreto nº 41.463 , de 12 de novembro de 2020, poderão ser analisados e ter os documentos de arrecadação relativos à quitação ou ao pagamento do respectivo sinal emitidos até o dia 15 de janeiro de 2021 e pagos até o dia 30 do mesmo mês.
§ 1º A complementação documental necessária à adesão, na forma do caput, poderá ser efetuada até o dia 8 de janeiro de 2021.
§ 2º Os pedidos de adesão que não forem saneados pelo requerente no prazo fixado no § 1º serão indeferidos sem análise do mérito.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA