Decreto nº 42.190 de 09/09/1997
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 10 set 1997
Introduz alterações do Decreto nº 40.846, de 17 de maio de 1996, que regulamenta a dispensa de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerado o disposto no artigo 11 da Lei nº 6.606, de 20 de dezembro de 1989,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o § 6.º do artigo 2.º do Decreto nº 40.846, de 17 de maio de 1996, na redação do Decreto nº 41.840, de 5 de junho de 1997.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1997.
MÁRIO COVAS,
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
Walter Feldman. Secretário-Chefe da Casa Civil
Antônio Angarita, Secretário do Governador e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão, Estratégica, aos 9 de setembro de 1997.