Decreto nº 42400 DE 12/04/2022
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 13 abr 2022
Altera o Anexo 05 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraiba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Decreto nº 38.928 , de 21 de dezembro de 2018, e o Convênio ICMS 4/2022 ,
Decreta:
Art. 1º O Anexo 05 - Relação de Mercadorias para Efeito de Substituição Tributária e Respectivas Taxas de Valor Agregado do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, passa a vigorar:
I - com nova redação dada ao item 1.0 do segmento VEÍCULOS DE DUAS E TRÊS RODAS MOTORIZADOS (Convênio ICMS 4/2022 ):
"
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
1.0 | 26.001.00 | 8711 | Motocicletas (incluídos os ciclo-motores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01; carros laterais. |
Convênio ICMS 4/2022 Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 200/2017 Convênio ICMS 51/2000 Decreto nº 38.928/2018 Decreto nº 38.010/2017 Art. 33, VIII, do RICMS |
Operação Interna (Original) = 34% Op. Interestadual c/4% = 56,88% Op. Interestadual c/7% = 51,98% Op. Interestadual c/12% = 43,80% |
18% |
";
II - acrescido do item 1.1 ao segmento VEÍCULOS DE DUAS E TRÊS RODAS MOTORIZADOS, com a respectiva redação (Convênio ICMS 4/2022 ):
"
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
1.1 | 26.001.01 | 8711 | Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) com propulsão de motor elétrico auxiliar assistido pela força humana. |
Convênio ICMS 4/2022 Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 200/2017 Convênio ICMS 51/2000 Decreto nº 38.928/2018 Decreto nº 38.010/2017 Art. 33, VIII, do RICMS |
Operação Interna (Original) = 34% Op. Interestadual c/4% = 56,88% Op. Interestadual c/7% = 51,98% Op. Interestadual c/12% = 43,80% |
18% |
".
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 1º de março de 2022 até a data de sua publicação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de abril de 2022; 134º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador