Decreto nº 42.435 de 30/04/2010

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 03 mai 2010

Altera dispositivos do Decreto nº 42.316, de 25 de fevereiro de 2010, tendo em vista a prorrogação, pela Lei nº 5.708, de 29 de abril de 2010, do prazo de adesão ao Programa de Pagamento à Vista, inclusive com compensação de precatórios, e parcelamento, previsto na Lei nº 5.647, de 18 de janeiro de 2010.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 42.316/2010, com as modificações introduzidas pelo Decreto nº 42.395/2010, passa a vigorar com as modificações a seguir indicadas:

"Art. 4º .....

Parágrafo único. Nos casos em que for necessária a consolidação de valores de débitos, o pagamento da primeira parcela se dará até o dia 09.07.2010." (NR)

"Art. 10. A opção pelo pagamento à vista ou pelo parcelamento dos débitos de que trata o art. 2º deste Decreto deverá ser efetivada, com recolhimento, até o dia 31 de maio de 2010, e serão requeridos nos órgãos responsáveis pela administração dos respectivos débitos. (NR).

§ 1º Nos casos em que for necessária a consolidação de valores de débitos, o pagamento se dará até o dia 09.07.2010. (NR)

"Art. 19. O devedor interessado na liquidação de débitos na forma prevista no art. 10 da Lei nº 5.647/2010, e pelo sistema regulamentado neste Capítulo, deverá protocolar junto à Procuradoria Geral do Estado, até 31 de maio de 2010, pedido dirigido ao Governador do Estado, devidamente instruído: (NR)

"Art. 27. Para utilizar a sistemática prevista neste capítulo, o devedor de débitos ainda não inscritos deverá requerer, até 14.05.2010, aos órgãos responsáveis pela administração dos respectivos débitos, seu imediato encaminhamento para inscrição em dívida ativa. (NR)

§ 3º Até o dia 31.05.2010 o devedor deverá protocolar junto à Procuradoria Geral do Estado o pedido a que se refere o art. 19 deste Decreto, instruído com os documentos ali indicados, ainda que não tenha ocorrido a inscrição requerida na forma do caput deste artigo." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 2010.

SÉRGIO CABRAL