Decreto nº 42657 DE 15/02/2016

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 16 fev 2016

Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente a benefícios fiscais concedidos por Convênios ICMS.

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

Considerando os Convênios ICMS 102/2015 e 154/2015, ratificados pelos Atos Declaratórios CONFAZ nº 21/2015, o primeiro, e nº 30/2015, o segundo, publicados os referidos Atos no Diário Oficial da União - DOU de 27 de outubro de 2015 e 30 de dezembro de 2015, respectivamente,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 9º .....

.....

§ 94. Relativamente ao disposto no inciso CCXXXIII do caput , observa-se:

.....

VIII - para aquisição de veículo com o aludido benefício, o interessado deve apresentar à SEFAZ requerimento instruído com os seguintes documentos:

.....

f) cópia de documentação que comprove a condição de taxista Microempreendedor Individual - MEI, nos termos do § 3º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, quando enquadrado nessa situação, e inscrição no CNPJ com o CNAE 4923-0/01 (Convênio ICMS 102/2015); (NR)

.....

Art. 14. A base de cálculo do imposto é:

.....

XXXIX - nas operações, inclusive de importação, com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais relacionados no Anexo I do Convênio ICMS 52/91, de forma que a carga tributária corresponda aos seguintes percentuais (Convênios ICMS 52/1991, 148/1992, 124/1993, 22/1995, 21/1996, 101/1996, 21/1997, 23/1998, 05/1999, 01/2000, 10/2001, 158/2002, 30/2003, 10/2004, 124/2007, 149/2007, 53/2008, 91/2008, 138/2008, 69/2009, 89/2009, 119/2009, 01/2010, 51/2010, 55/2010, 112/2010, 101/2012, 14/2013, 191/2013, 27/2015 e 154/2015): (NR)

a) nas operações interestaduais:

1. nas operações de saída dos Estados das Regiões Sul e Sudeste, exclusive o Espírito Santo, com destino às Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ou ao Espírito Santo:

.....

1.2. no período de 1º de agosto de 2000 a 30 de junho de 2017: 5,14% (cinco vírgula catorze por cento); (NR)

2. nas demais operações interestaduais, inclusive, até 31 de dezembro de 2015, com consumidor ou usuário final, não contribuinte do ICMS (Convênio ICMS 154/2015): (NR)

.....

2.2. no período de 1º de agosto de 2000 a 30 de junho de 2017: 8,80% (oito vírgula oitenta por cento); (NR)

.....

c) nas operações internas:

.....

2. no período de 1º de agosto de 2000 a 30 de junho de 2017: 8,80% (oito vírgula oitenta por cento); (NR)


XL - nas operações, inclusive de importação, com máquinas e implementos agrícolas relacionados no Anexo II do Convênio ICMS 52/91, de forma que a carga tributária corresponda aos seguintes percentuais (Convênios ICMS 52/1991, 13/1992, 148/1992, 02/1993, 65/1993, 124/1993, 22/1995, 21/1996, 21/1997, 111/1997, 23/1998, 05/1999, 01/2000, 10/2001, 158/2002, 30/2003, 10/2004, 124/2007, 149/2007, 53/2008, 91/2008, 138/200 8, 69/2009, 89/2009, 119/2009, 01/2010, 51/2010, 55/2010, 140/2010, 182/2010, 101/2012, 14/2013, 158/2013, 191/2013, 27/2015 e 154/2015): (NR)

a) nas operações interestaduais:

1. nas operações de saída dos Estados das Regiões Sul e Sudeste, exclusive o Espírito Santo, com destino às Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ou ao Espírito Santo:

.....

1.4. no período de 1º de agosto de 2000 a 30 de junho de 2017: 4,10% (quatro vírgula dez por cento) - Convênios ICMS 01/2000, 10/2001, 158/2002, 30/2003, 10/2004, 124/2007, 149/2007, 53/2008, 91/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010, 101/2012, 14/2013, 191/2013, 27/2015 e 154/2015; (NR)

.....

3. nas demais operações interestaduais:

.....

3.4. no período de 1º de agosto de 2000 a 30 de junho de 2017: 7% (sete por cento) - Convênios ICMS 01/2000, 10/2001, 158/2002, 30/2003, 10/2004, 124/2007, 149/2007, 53/2008, 91/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010, 101/2012, 14/2013, 191/2013, 27/2015 e 154/2015; (NR)

.....

c) nas operações internas:

.....

4. no período de 1º de agosto de 2000 a 30 de junho de 2017: 5,60% (cinco vírgula sessenta por cento) - Convênios ICMS 01/2000, 10/2001, 158/2002, 30/2003, 10/2004, 124/2007, 149/2007, 53/2008, 91/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010, 101/2012, 14/2013, 191/2013, 27/2015 e 154/2015; (NR)

.....".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de fevereiro do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS