Decreto nº 43016 DE 17/02/2022

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 18 fev 2022

Altera o Decreto nº 41.463, de 12 de novembro de 2020, que regulamenta o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal - REFIS-DF 2020, instituído pela Lei Complementar nº 976, de 09 de novembro de 2020.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 976 , de 9 de novembro de 2020,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 41.463 , de 12 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 8º .....

.....

§ 7º Na hipótese deste artigo, fica delegada ao Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal a competência para representar o Distrito Federal para firmar a Escritura Pública de Dação em Pagamento". (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de fevereiro de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA