Decreto nº 43066 DE 17/11/2022

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 18 nov 2022

Altera o Decreto nº 42.494, de 11 de maio de 2022, que altera o Regulamenta do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 137/2022 ,

Decreta:

Art. 1º Ficam convalidadas as operações praticadas nos termos do inciso I do art. 1º do Decreto nº 42.494 , de 11 de maio de 2022, no período de 1º de julho de 2022 a 25 de julho de 2022 (Convênio ICMS 137/2022 ).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de novembro de 2022; 134º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador