Decreto nº 43.319 de 08/05/2003
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 09 mai 2003
Revoga dispositivos do Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997, com nova redação dada pelo Decreto nº 41.022, de 24 de abril de 2000.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do art. 90, da Constituição do Estado, e considerando a medida cautelar concedida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2551,
Decreta:
Art. 1º Ficam revogados os incisos III, IV e § 4º do art. 6º, bem como o inciso II do art. 11 do Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997, com nova redação dada pelo Decreto nº 41.022, de 24 de abril de 2000, que tratam da taxa de expediente que tem como fato gerador a emissão de guias de arrecadação do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT e o fornecimento de dados cadastrais dos proprietários de veículos automotores para fins de cobrança do DPVAT.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de maio de 2003: 212º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
DANILO DE CASTRO
ANTÔNIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
JOSÉ BONIFÁCIO BORGES DE ANDRADA
FUAD NOMAN