Decreto nº 43.589 de 21/01/2005
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 24 jan 2005
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997, numeradas em seqüência à introduzida pelo Decreto nº 43.534, de 30 de dezembro de 2004:
ALTERAÇÃO Nº 1853 - No art. 58, o parágrafo único fica renumerado para § 1º e fica acrescentado o § 2º com a seguinte redação:
"§ 2º - No mês de janeiro de 2005 não se aplicam as regras contidas no inciso II e no § 1º, vigorando, nesse período, as redações dadas ao inciso II e ao parágrafo único pelos Decretos nos 40.184/00 e 40.386/00, respectivamente."
ALTERAÇÃO Nº 1854 - No art. 37, a nota 01 ao número 2 da alínea "d" do § 2º, passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 01 - Os créditos fiscais recebidos por transferência efetuada nos termos do art. 58, § 1º, não poderão reduzir em mais de 5% (cinco por cento) o imposto devido, considerado este antes da apropriação do crédito fiscal recebido por transferência."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2005.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de janeiro de 2005.
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO,
Governador do Estado.
PAULO MICHELUCCI RODRIGUES,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
ALBERTO WALTER DE OLIVEIRA,
Chefe da Casa Civil.