Decreto nº 43.901 de 23/03/1999
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 mar 1999
Dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Fazenda.
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto nos Decretos nºs 43.473, de 22 de setembro de 1998, e 43.688, de 11 de dezembro de 1998,
Decreta
Art. 1º Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria da Administração Tributária - CAT; (Redação dada ao inciso pelo Decreto nº 44.606, de 30.12.1999, DOE SP de 31.12.1999)
Nota:Redação Anterior:
"II - Coordenação da Administração Tributária;"
III - Coordenação da Administração Financeira;
IV - Coordenadoria Estadual de Controle Interno;
V - Coordenadoria Geral de Administração; e
VI - Entidades Supervisionadas:
a) Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos;
b) Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo - FUNAC;
c) Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Social - FIDES;
d) Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico - FIDEC;
e) Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo;
f) Fundo de Aval - FDA;
g) Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP;
h) Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA;
i) Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA;
j) Nossa Caixa - Nosso Banco S.A.;
l) São Paulo Transportes S.A.;
m) DIVESP - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários do Estado de São Paulo S.A.;
n) Companhia Paulista de Administração de Ativos - CPA.
Art. 2º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Fazenda:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Unidade de Coordenação Estadual do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros - UCE;
III - Escola Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP;
IV - Departamento de Tecnologia da Informação.
Art. 3º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Administração Tributária-CAT:
I - Coordenadoria da Administração Tributária-Gabinete;
II - Tribunal de Impostos e Taxas-TIT;
III - Diretoria Executiva da Administração Tributária-DEAT;
IV - Consultoria Tributária;
V - Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-I;
VI - Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-II;
VII - Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-III;
VIII - Delegacia Regional Tributária de Santos-DRT-2;
IX - Delegacia Regional Tributária de Taubaté-DRT-3;
X - Delegacia Regional Tributária de Sorocaba-DRT-4;
XI - Delegacia Regional Tributária de Campinas-DRT-5;
XII - Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto-DRT-6;
XIII- Delegacia Regional Tributária de Bauru-DRT-7;
XIV - Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto-DRT-8;
XV - Delegacia Regional Tributária de Araçatuba-DRT-9;
XVI - Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente-DRT-10;
XVII - Diretoria de Informações-DI;
XVIII- Diretoria de Arrecadação - DA;
XIX - Delegacia Regional Tributária de Marília-DRT-11;
XX - Delegacia Regional Tributária de São Bernardo do Campo-DRT-12;
XXI - Delegacia Regional Tributária de Guarulhos-DRT-13;
XXII - Delegacia Regional Tributária de Osasco-DRT-14;
XXIII - Delegacia Regional Tributária de Araraquara-DRT-15;
XXIV - Delegacia Regional Tributária de Jundiaí-DRT-16;
XXV - Delegacia Tributária de Julgamento 1 - DTJ-1, em São Paulo;
XXVI - Delegacia Tributária de Julgamento 2 - DTJ-2, em Campinas;
XXVII - Delegacia Tributária de Julgamento 3 - DTJ-3, em Bauru;
XXVIII - Diretoria da Representação Fiscal;
XXIX - Representação Fiscal Regional 1 - RFR-1, em São Paulo;
XXX - Representação Fiscal Regional 2 - RFR-2, em Campinas;
XXXI - Representação Fiscal Regional 3 - RFR-3, em Bauru. (Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 46.741, de 03.05.2002, DOE SP de 04.05.2002, com efeitos a partir de 02.05.2002)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Administração Tributária - CAT:
I. Coordenadoria da Administração Tributária - Gabinete;
II. Tribunal de Impostos e Taxas - TIT;
III. Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT;
IV. Consultoria Tributária;
V. Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-I;
VI. Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-II;
VII. Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-III;
VIII. Delegacia Regional Tributária de Santos - DRT-2;
IX. Delegacia Regional Tributária de Taubaté - DRT-3;
X. Delegacia Regional Tributária de Sorocaba - DRT-4;
XI. Delegacia Regional Tributária de Campinas - DRT-5;
XII. Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto - DRT-6;
XIII. Delegacia Regional Tributária de Bauru - DRT-7;
XIV. Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto - DRT-8;
XV. Delegacia Regional Tributária de Araçatuba - DRT-9;
XVI. Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente - DRT-10;
XVII. Diretoria de Informações - DI;
XVIII. Diretoria de Arrecadação - DA;
XIX. Delegacia Regional Tributária de Marília - DRT-11;
XX. Delegacia Regional Tributária de São Bernardo do Campo - DRT-12;
XXI. Delegacia Regional Tributária de Guarulhos - DRT-13;
XXII. Delegacia Regional Tributária de Osasco - DRT-14;
XXIII. Delegacia Regional Tributária de Araraquara - DRT-15;
XXIV. Delegacia Regional Tributária de Jundiaí - DRT-16. (Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 44.606, de 30.12.1999, DOE SP de 31.12.1999, com efeitos a partir de 01.01.2000)"
"Art. 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação da Administração Tributária:
I - Gabinete do Coordenador da Administração Tributária;
II - Tribunal de Impostos e Taxas;
III - Diretoria Executiva da Administração Tributária;
IV - Diretoria de Planejamento da Administração Tributária;
V - Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-I;
VI - Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-II;
VII - Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-III;
VIII - Delegacia Regional Tributária do Litoral;
IX - Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba;
X - Delegacia Regional Tributária de Sorocaba;
XI - Delegacia Regional Tributária de Campinas;
XII - Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto;
XIII - Delegacia Regional Tributária de Bauru;
XIV - Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto;
XV - Delegacia Regional Tributária de Araçatuba;
XVI - Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente;
XVII- Centro de Informações Econômico-Fiscal;
XVIII - Diretoria de Arrecadação - DA;
XIX - Delegacia Regional Tributária de Marília;
XX - Delegacia Regional Tributária do ABCD;
XXI- Delegacia Regional Tributária de Guarulhos;
XXII - Delegacia Regional Tributária de Osasco;
XXIII - Delegacia Regional Tributária de Araraquara;
XXIV - Delegacia Regional Tributária de Jundiaí."
Art. 4º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação da Administração Financeira:
I - Gabinete do Coordenador da Administração Financeira;
II - Departamento de Finanças do Estado;
III - Departamento de Despesa de Pessoal do Estado;
IV - Departamento de Informações e Planejamento Financeiro do Estado - DIPLAF.
Art. 5º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria Estadual de Controle Interno:
I - Gabinete do Coordenador Estadual de Controle Interno;
II - Contadoria Geral do Estado;
III - Departamento de Controle Interno.
Art. 6º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria Geral de Administração:
I - Gabinete do Coordenador Geral de Administração;
II - Departamento de Orçamento e Finanças;
III - Departamento de Recursos Humanos;
IV - Departamento de Suprimentos e Atividades Complementares;
V - Divisão Regional de Administração do Litoral;
VI - Divisão Regional de Administração de Taubaté;
VII - Divisão Regional de Administração de Sorocaba;
VIII - Divisão Regional de Administração de Campinas;
IX - Divisão Regional de Administração de Ribeirão Preto;
X - Divisão Regional de Administração de Bauru;
XI - Divisão Regional de Administração de São José do Rio Preto;
XII - Divisão Regional de Administração de Araçatuba;
XIII - Divisão Regional de Administração de Presidente Prudente;
XIV - Divisão Regional de Administração de Marília;
XV - Divisão Regional de Administração do ABCD;
XVI - Divisão Regional de Administração de Guarulhos;
XVII - Divisão Regional de Administração de Osasco;
XVIII - Divisão Regional de Administração de Araraquara;
XIX - Divisão Regional de Administração de Jundiaí.
Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nºs 41.538, de 3 de janeiro de 1997; 41.783, de 14 de maio de 1997, e 41.991, de 23 de julho de 1997.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1999
MÁRIO COVAS
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de março de 1999.