Decreto nº 44.606 de 30/12/1999

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 31 dez 1999

Altera dispositivos que especifica do Decreto nº 43.901, de 23 de março de 1999, que dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Fazenda.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto no Decreto nº 44.566, de 20 de dezembro de 1999,

Decreta:

Art. 1º O inciso II do artigo 1º do Decreto nº 43.901, de 23 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

II - Coordenadoria da Administração Tributária - CAT

Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 46.741, de 03.05.2002, DOE SP de 04.05.2002, com efeitos a partir de 02.05.2002)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 2º O artigo 3º do Decreto nº 43.901, de 23 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
  "Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Administração Tributária - CAT:
  I. Coordenadoria da Administração Tributária - Gabinete;
  II. Tribunal de Impostos e Taxas - TIT;
  III. Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT;
  IV. Consultoria Tributária;
  V. Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-I;
  VI. Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-II;
  VII. Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-III;
  VIII. Delegacia Regional Tributária de Santos - DRT-2;
  IX. Delegacia Regional Tributária de Taubaté - DRT-3;
  X. Delegacia Regional Tributária de Sorocaba - DRT-4;
  XI. Delegacia Regional Tributária de Campinas - DRT-5;
  XII. Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto - DRT-6;
  XIII. Delegacia Regional Tributária de Bauru - DRT-7;
  XIV. Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto - DRT-8;
  XV. Delegacia Regional Tributária de Araçatuba - DRT-9;
  XVI. Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente - DRT-10;
  XVII. Diretoria de Informações - DI;
  XVIII. Diretoria de Arrecadação - DA;
  XIX. Delegacia Regional Tributária de Marília - DRT-11;
  XX. Delegacia Regional Tributária de São Bernardo do Campo - DRT-12;
  XXI. Delegacia Regional Tributária de Guarulhos - DRT-13;
  XXII. Delegacia Regional Tributária de Osasco - DRT-14;
  XXIII. Delegacia Regional Tributária de Araraquara - DRT-15;
  XXIV. Delegacia Regional Tributária de Jundiaí - DRT-16."

Art. 3º Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2000, ficando revogado o artigo 3º do Decreto nº 43.901, de 23 de março de 1999.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1999

MÁRIO COVAS

Yoshiaki Nakano

Secretário da Fazenda

André Franco Montoro Filho

Secretário de Economia e Planejamento

Celino Cardoso

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de dezembro de 1999.