Decreto nº 46.741 de 03/05/2002
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 04 mai 2002
Altera dispositivos que especifica nos decretos que dispõem sobre a classificação institucional da Secretaria da Fazenda.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto nos Decretos nºs. 46.674 e 46.675, de 9 de abril de 2002,
Decreta:
Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 43.901 de 23 de março de 1999, alterado pelo Decreto nº 44.606, de 30 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Administração Tributária-CAT:
I - Coordenadoria da Administração Tributária-Gabinete;
II - Tribunal de Impostos e Taxas-TIT;
III - Diretoria Executiva da Administração Tributária-DEAT;
IV - Consultoria Tributária;
V - Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-I;
VI - Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-II;
VII - Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-III;
VIII - Delegacia Regional Tributária de Santos-DRT-2;
IX - Delegacia Regional Tributária de Taubaté-DRT-3;
X - Delegacia Regional Tributária de Sorocaba-DRT-4;
XI - Delegacia Regional Tributária de Campinas-DRT-5;
XII - Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto-DRT-6;
XIII- Delegacia Regional Tributária de Bauru-DRT-7;
XIV - Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto-DRT-8;
XV - Delegacia Regional Tributária de Araçatuba-DRT-9;
XVI - Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente-DRT-10;
XVII - Diretoria de Informações-DI;
XVIII- Diretoria de Arrecadação - DA;
XIX - Delegacia Regional Tributária de Marília-DRT-11;
XX - Delegacia Regional Tributária de São Bernardo do Campo-DRT-12;
XXI - Delegacia Regional Tributária de Guarulhos-DRT-13;
XXII - Delegacia Regional Tributária de Osasco-DRT-14;
XXIII - Delegacia Regional Tributária de Araraquara-DRT-15;
XXIV - Delegacia Regional Tributária de Jundiaí-DRT-16;
XXV - Delegacia Tributária de Julgamento 1 - DTJ-1, em São Paulo;
XXVI - Delegacia Tributária de Julgamento 2 - DTJ-2, em Campinas;
XXVII - Delegacia Tributária de Julgamento 3 - DTJ-3, em Bauru;
XXVIII - Diretoria da Representação Fiscal;
XXIX - Representação Fiscal Regional 1 - RFR-1, em São Paulo;
XXX - Representação Fiscal Regional 2 - RFR-2, em Campinas;
XXXI - Representação Fiscal Regional 3 - RFR-3, em Bauru."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de maio de 2002, ficando revogados o artigo 3º do Decreto nº 43.901, de 23 de março de 1999 e o artigo 2º do Decreto nº 44.606, de 30 de dezembro de 1999.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2002
GERALDO ALCKMIN
Jacques Marcovitch
Secretário de Economia e Planejamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de maio de 2002.