Decreto nº 44.001 de 01/09/2005

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 02 set 2005

Altera o Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS -, e do Programa de Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS -, aprovado pelo Decreto nº 42.360, de 24 de julho de 2003 e alterações.

(Revogado pelo Decreto Nº 54745 DE 08/08/2019):

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e em conformidade com o que dispõe a Lei nº 11.916, de 02 de junho de 2003, e a Lei nº 11.967, de 16 de setembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a redação do parágrafo 2º e introduzidos os §§ 3º e 4º no artigo 24 do Decreto nº 42.360, de 24 de julho de 2003, e alterações, nos seguintes termos:

Art. 24 (...)

§ 2º - As empresas incentivadas terão o prazo de 360 dias, a contar da publicação do respectivo decreto de concessão no Diário Oficial do Estado, para assinar o Termo de Ajuste e o Contrato de Financiamento previstos no § 1º do artigo 23 deste Decreto.

§ 3º - A critério do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, poderá ser concedido prazo adicional de até 180 dias.

§ 4º - As disposições dos §§ 2º e 3º aplicam-se, também, aos projetos incentivados pelos FUNDOPEM/RS sob a égide da Lei nº 11.916, de 02/06/2003, e alterações, com decretos de concessão já publicados, cujas empresas beneficiárias ainda não tenham firmado os instrumentos previstos no mesmo parágrafo, até a data da publicação deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de setembro de 2005.

GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ALBERTO WALTER DE OLIVEIRA,

Chefe da Casa Civil.