Decreto nº 4410 DE 02/10/2019
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 04 out 2019
Altera o Decreto nº 7.734, de 6 de junho de 2014 que "Regulamenta o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito do Estado do Acre.".
O Governador do Estado do Acre, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 7.734 , de 6 de junho de 2014, publicado no DOE nº 11.323, de 09.06.2014, alterado pelo Decreto nº 1.579 , de 29 de março de 2019, publicado no DOE nº 12.526, de 05.04.2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º.....
I - órgão superior: a Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, responsável pelo planejamento, coordenação e gerenciamento do CAR;
.....
IV - órgãos auxiliares: o Conselho Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia - CEMACT, a Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia - SEICT, a Secretaria de Estado de Produção e Agronegócio - SEPA, o Instituto de Terras do Acre - ITERACRE, a Fundação de Tecnologia do Estado do Acre - FUNTAC, o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre - IDAF e o Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação dos Serviços Ambientais - IMC, responsáveis, conforme as respectivas atribuições legais, pelo auxílio à SEMA e ao IMAC naquilo que estiver estabelecido neste Decreto e naquilo que lhes for solicitado, neste último caso, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros, materiais e humanos." (NR)
"Art. 9º Fica criado o Escritório Técnico de Gestão do CAR e do PRAAC, doravante denominado de "Escritório do CAR e do PRAAC", órgão responsável pela gestão desses instrumentos, sob responsabilidade compartilhada da SEMA e do IMAC." (NR)
Art. 2º Fica repristinado o inciso II, do art. 2º , do Decreto nº 7.734 , de 6 de junho de 2014, anteriormente revogado pelo Decreto nº 1.579 , de 29 de março de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 02 de outubro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre.
Nicolau Cândido da Silva Júnior
Governador do Estado do Acre, em exercício