Decreto nº 44.399 de 24/10/2006

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 25 out 2006

Altera o Decreto nº 44.322, de 14 de junho de 2006, que regulamenta o art. 16 da Lei nº 15.956, de 29 de dezembro de 2005, que trata do parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.956, de 29 de dezembro de 2005, e na Lei nº 16.304, de 7 de agosto de 2006,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 44.322, de 14 de junho de 2006 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .........................................................................................................................

§ 4º É isento da taxa prevista no subitem 2.19 da Tabela "A" anexa à Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, o ato relativo à implantação do parcelamento de que trata este Decreto.

Art. 6º Somente será autorizado parcelamento de IPVA que englobe todos os débitos do imposto vencidos do mesmo veículo."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 15 de junho de 2006.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Fuad Noman

* Retificação em virtude de incorreção verificada na publicação.