Decreto nº 44.535 de 11/07/2006
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 12 jul 2006
Modifica o Decreto nº 30.403, de 27/10/81, que instituiu o Documento de Ingresso de Receitas - DIR, na redação dada pelo Decreto nº 36.726, de 12/06/96.
(Revogado pelo Decreto Nº 55296 DE 05/06/2020):
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 30.403/81, na redação dada pelo Decreto nº 36.726/96:
I - No art. 1º, é dada nova redação ao parágrafo 1º, conforme segue:
"Parágrafo 1º - O DIR poderá ser utilizado para o pagamento de Taxa de Serviços Diversos, das multas incidentes sobre essa, dos serviços prestados pela Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul e das Custas Judiciais Estatizadas, podendo o seu uso ser estendido a outros tipos de receitas, segundo critérios a serem estabelecidos pela Receita Estadual da Secretaria da Fazenda."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de julho de 2006.
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO,
Governador do Estado.
ÁRIO ZIMMERMANN,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se:
PAULO MICHELUCCI RODRIGUES,
Chefe da Casa Civil.