Decreto nº 44574 DE 14/12/2023
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 15 dez 2023
Altera o Decreto Nº 38023/2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário relacionados no Anexo XIV do Decreto Nº 38928/2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido nas operações subsequentes. Link: https://auniao.pb.gov.br/servicos/doe/2023/dezembro/diario-oficial-15-12-2023-portal-1.pdf
O Governador do Estado da Paraíba,no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e
Considerando a excepcionalidade da aplicação retroativa da norma expressamente interpretativa, prevista no inciso I do art. 106 , da Lei nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966, que instituiu o Código Tributário Nacional - CTN;
Considerando a necessidade de se dar tratamento tributário isonômico à prática reiterada da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ-PB - relativa à cobrança antecipada do ICMS do setor de medicamentos, nos termos do inciso III do art. 100 da Lei nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966;
Considerando, ainda, que o regramento do Decreto nº 38.023 , de 26 de dezembro de 2017,revogou expressamente o Decreto nº 17.417 , de 25 de abril de 1995, substituindo suas disposições,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescido o§ 4º ao art. 3º do Decreto nº 38.023 , de 26 de dezembro de 2017, com a respectiva redação:
"§ 4º O disposto no "caput" e § 2º deste artigo, aplica-se aos Regimes Especiais de Tributação, celebrados mediante Termo de Acordo de Regime Especial - TARE - vigentes a partir da data de produção dos efeitos deste Decreto, bem como aos atos concessivos celebrados posteriormente a esta data.".
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ-PB - autorizada a alterar de ofício os Regimes Especiais de Tributação, celebrados mediante Termos de Acordos de Regime Especial, para fins de disciplinamento ao previsto no Decreto nº 38.023 , de 26 de dezembro de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de dezembro de 2023; 135º da Proclamação da República.