Decreto nº 45.630 de 07/07/2011

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 08 jul 2011

Altera o Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 225, da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

Decreta:

Art. 1º A Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do Capítulo LXVII, com a seguinte redação:

"CAPÍTULO LXVII

DA APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO DO ATIVO IMOBILIZADO POR INDÚSTRIA

Art. 498. Na operação com bem produzido no Estado adquirido diretamente do estabelecimento fabricante ou de centro de distribuição, localizados no Estado, destinado à integração ao ativo imobilizado do estabelecimento industrial adquirente com atividade relacionada na Parte 6 deste Anexo, o crédito do imposto destacado no documento fiscal poderá ser apropriado integralmente e de uma só vez, observado o disposto neste Capítulo e em resolução da Secretaria de Estado de fazenda e da Advocacia Geral do Estado.

§ 1º O disposto no caput fica condicionado a que:

I - o adquirente esteja em situação regular perante o fisco;

II - o adquirente não possua, por qualquer de seus estabelecimentos:

a) débitos fiscais inscritos na dívida ativa;

b) débitos do imposto declarados e não pagos no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de seu vencimento;

c) débito do imposto decorrente de autuação em relação a qual não caiba mais defesa ou recurso na esfera administrativa e não pago no prazo fixado para o seu recolhimento;

d) débito do qual decorra impugnação ainda não julgada definitivamente na esfera administrativa, relativos a crédito indevido do imposto proveniente de operações ou prestações amparadas por benefícios fiscais concedidos em desacordo com o disposto no art. 155, § 2º, XII, "g", da Constituição Federal.

§ 2º Na hipótese de o contribuinte não atender ao disposto no inciso II, será assegurado o benefício, desde que os débitos:

I - estejam garantidos por depósito, judicial ou administrativo, fiança bancária, seguro de obrigações contratuais ou outro tipo de garantia, conforme parecer aprovado pelo Advogado-Geral do Estado, se inscritos na dívida ativa, ou pelo Secretário de Estado de fazenda, caso ainda pendentes de inscrição na dívida ativa;

II - sejam objeto de pedido de parcelamento regularmente cumprido, quando declarados ou apurados pelo fisco;

III - sejam garantidos por depósito administrativo, fiança bancária, seguro de obrigações contratuais ou outro tipo de garantia, conforme parecer aprovado pelo Secretário de Estado de fazenda, quando objeto de impugnação ainda não julgada definitivamente na esfera administrativa.

§ 3º No caso de o estabelecimento adquirente do bem estiver em fase pré-operacional ou quando não tiver débitos do imposto em valor suficiente para absorver o crédito integral e imediato a que se refere o caput, poderá ser concedido regime especial autorizando que o imposto incidente na saída do bem do estabelecimento do fabricante seja diferido para o momento em que ocorrer a saída do produto resultante da industrialização.

§ 4º Na hipótese de o bem não permanecer no ativo imobilizado do estabelecimento adquirente pelo prazo de quarenta e oito meses, deverão ser recolhidas integralmente as parcelas restantes correspondentes ao período que faltar para completá-lo, relativamente ao imposto que tenha sido:

I - creditado integralmente, nos termos do caput deste artigo;

II - diferido, nos termos do § 3º deste artigo, se for o caso.

Art. 499. O disposto neste Capítulo aplica-se também às operações que tenham como destinatário:

I - contribuinte classificado no código 2751-1/00 da CNAE, que seja fabricante dos seguintes produtos de uso doméstico: congeladores (freezers), combinações de refrigeradores e congeladores (freezers) ou máquinas de lavar louça, classificados nos códigos 8418.10.00, 8418.30.00, 8418.40.00 ou 8422.11.00 da NBM/SH;

II - contribuinte classificado no código 2740-6/01 da CNAE, que seja fabricante de lâmpadas LED, classificadas no código 8543.70.99 da NBM/SH;

III - contribuinte classificado no código 1621-8/00 da CNAE, que seja fabricante de:

a) painéis de partículas de madeira (MDP) classificados nos códigos 4410.11.10 a 4410.11.90 da NBM/SH;

b) painéis de fibras de madeira de média densidade (MDF) classificados nos códigos 4411.12 a 4411.14 da NBM/SH;

c) chapas de fibras de madeira classificadas nos códigos 4411.92 a 4411.94 da NBM/SH;

IV - contribuinte classificado nos códigos 0210-1/01 (cultivo de eucalipto) ou 0210-1/03 (cultivo de pinus) da CNAE, que tenha a sua produção destinada a fabricantes de:

a) painéis de partículas de madeira (MDP) classificados nos códigos 4410.11.10 a 4410.11.90 da NBM/SH;

b) painéis de fibras de madeira de média densidade (MDF) classificados nos códigos 4411.12 a 4411.14 da NBM/SH;

c) chapas de fibras de madeira classificadas nos códigos 4411.92 a 4411.94 da NBM/SH;

V - contribuinte que seja fabricante de células fotovoltaicas em módulos ou painéis, classificadas nos códigos 8541.40.31 ou 8541.40.32 da NBM/SH.

Art. 500. o disposto neste Capítulo aplica-se somente às aquisições de bens do ativo imobilizado ocorridas no período de 1º de agosto de 2011 a 31 de dezembro de 2012."

Art. 2º O Anexo IX do RICMS fica acrescido da Parte 6, com a seguinte redação:

"Parte 6

ATIVIDADES INDUSTRIAIS

(a que se refere o art. 498 da Parte 1 deste Anexo)

ITEM
ATIVIDADE
CNAE
1
Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar
1111-9/01
2
Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas
1111-9/02
3
Fabricação de vinho
1112-7/00
4
Fabricação de malte, inclusive malte uísque
1113 -5/01
5
Fabricação de cervejas e chopes
1113-5/02
6
Fabricação de águas envasadas
1121-6/00
7
Fabricação de refrigerantes
1122-4/01
8
Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo
1122-4/02
9
Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas
1122-4/03
10
Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente
1122-4/99
11
Preparação e fiação de fibras de algodão
1311-1/00
12
Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão
1312-0/00
13
Fiação de fibras artificiais e sintéticas
1313-8/00
14
Fabricação de linhas para costurar e bordar
1314-6/00
15
Tecelagem de fios de algodão
1321-9/00
16
Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão
1322-7/00
17
Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas
1323-5/00
18
Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico
1351-1/00
19
Fabricação de artefatos de tapeçaria
1352-9/00
20
Fabricação de artefatos de cordoaria
1353-7/00
21
Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos
1354-5/00
22
Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente
1359-6/00
23
Confecção de roupas íntimas
1411-8/01
24
Facção de roupas íntimas
1411-8/02
25
Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida
1412-6/01
26
Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
1412-6/02
27
Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
1412-6/03
28
Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida
1413-4/01
29
Confecção, sob medida, de roupas profissionais
1413-4/02
30
Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção
1414-2/00
31
Fabricação de meias
1421-5/00
32
Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias, 1422-3/00
 
33
Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material
1521-1/00
34
Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente
1529-7/00
35
Fabricação de calçados de couro
1531-9/01
36
Acabamento de calçados de couro sob contrato
1531-9/02
37
Fabricação de tênis de qualquer material
1532-7/00
38
Fabricação de calçados de material sintético
1533-5/00
39
Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente
1539-4/00
40
Fabricação de papel
1721-4/00
41
Fabricação de cartolina e papel-cartão
1722-2/00
42
Fabricação de embalagens de papel
1731-1/00
43
Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão
1732-0/00
44
Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado
1733-8/00
45
Fabricação de formulários contínuos
1741-9/01
46
Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório
1741-9/02
47
Fabricação de fraldas descartáveis
1742-7/01
48
Fabricação de absorventes higiênicos
1742-7/02
49
Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente
1742-7/99
50
Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente
1749-4/00
51
Fabricação de produtos petroquímicos básicos
2021-5/00
52
Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras
2022-3/00
53
Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente
2029-1/00
54
Fabricação de sabões e detergentes sintéticos
2061-4/00
55
Fabricação de produtos de limpeza e polimento
2062-2/00
56
Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
2063-1/00
57
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas
2071-1/00
58
Fabricação de tintas de impressão
2072-0/00
59
Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins
2073-8/00
60
Fabricação de adesivos e selantes
2091-6/00
61
Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes
2092-4/01
62
Fabricação de artigos pirotécnicos
2092-4/02
63
Fabricação de fósforos de segurança
2092-4/03
64
Fabricação de aditivos de uso industrial
2093-2/00
65
Fabricação de catalisadores
2094-1/00
66
Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia
2099-1/01
67
Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente
2099-1/99
68
Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano
2121-1/01
69
Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano
2121-1/02
70
Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano
2121-1/03
71
Fabricação de medicamentos para uso veterinário
2122-0/00
72
Fabricação de preparações farmacêuticas
2123-8/00
73
Fabricação de pneumáticos e de câmaras de ar
2211-1/00
74
Reforma de pneumáticos usados
2212-9/00
75
Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente
2219-6/00
76
Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico
2221-8/00
77
Fabricação de embalagens de material plástico
2222-6/00
78
Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção
2223-4/00
79
Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico
2229-3/01
80
Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais
2229-3/02
81
Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios
2229-3/03
82
Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente
2229-3/99
83
Fabricação de vidro plano e de segurança
2311-7/00
84
Fabricação de embalagens de vidro
2312-5/00
85
Fabricação de artigos de vidro
2319-2/00
86
Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda
2330-3/01
87
Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção
2330-3/02
88
Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção
2330-3/03
89
Fabricação de casas pré-moldadas de concreto
2330-3/04
90
Preparação de massa de concreto e argamassa para construção
2330-3/05
91
Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes
2330-3/99
92
Fabricação de produtos cerâmicos refratários
2341-9/00
93
Fabricação de azulejos e pisos
2342-7/01
94
Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos
2342-7/02
95
Fabricação de material sanitário de cerâmica
2349-4/01
96
Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente
2349-4/99
97
Britamento de pedras, exceto associado à extração
2391-5/01
98
Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração
2391-5/02
99
Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras
2391-5/03
100
fabricação de cal e gesso
2392-3/00
101
Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal
2399-1/01
102
Fabricação de outros produtos de minerais não metálicos não especificados anteriormente
2399-1/99
103
Produção de semi-acabados de aço
2421-1/00
104
Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não
2422-9/01
105
Produção de laminados planos de aços especiais
2422-9/02
106
Produção de tubos de aço sem costura
2423-7/01
107
Produção de laminados longos de aço, exceto tubos
2423-7/02
108
Produção de arames de aço
2424-5/01
109
Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames
2424-5/02
110
Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias
2441-5/01
111
Produção de laminados de alumínio
2441-5/02
112
Metalurgia dos metais preciosos
2442-3/00
113
Metalurgia do cobre
2443-1/00
114
Produção de zinco em formas primárias
2449-1/01
115
Produção de laminados de zinco
2449-1/02
116
Produção de soldas e anodos para galvanoplastia
2449-1/03
117
Metalurgia de outros metais não ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente
2449-1/99
118
Fundição de ferro e aço
2451-2/00
119
Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas
2452-1/00
120
Fabricação de estruturas metálicas
2511-0/00
121
Fabricação de esquadrias de metal
2512-8/00
122
Fabricação de obras de caldeiraria pesada
2513-6/00
123
Produção de forjados de aço
2531-4/01
124
Produção de forjados de metais não ferrosos e suas ligas
2531-4/02
125
Produção de artefatos estampados de metal
2532-2/01
126
Fabricação de Produtos da metalurgia do pó
2532-2/02
127
Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais
2539-0/01
2539-0/02
128
Fabricação de artigos de cutelaria
2541-1/00
129
Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias
2542-0/00
130
Fabricação de ferramentas
2543-8/00
131
Fabricação de embalagens metálicas
2591-8/00
132
Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados
2592-6/01
133
Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados
2592-6/02
134
Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal
2593-4/00
135
Serviços de confecção de armações metálicas para a construção
2599-3/01
136
Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente
2599-3/99
137
Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle
2651-5/00
138
Fabricação de cronômetros e relógios
2652-3/00
139
Fabricação de geradores de corrente continua e alternada, peças e acessórios
2710-4/01
140
Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios
2710-4/02
141
Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios
2710-4/03
142
Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica
2731-7/00
143
Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo
2732-5/00
144
Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados
2733-3/00
145
Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios
2751-1/00
146
Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios
2759-7/01
147
Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios
2759-7/99
148
Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores
2790-2/01
149
Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme
2790-2/02
150
Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente
2790-2/99
151
Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários
2811-9/00
152
Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas
2812-7/00
153
Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios
2813-5/00
154
Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios
2814-3/01
155
Fabricação de compressores para uso não industrial, peças e acessórios
2814-3/02
156
Fabricação de rolamentos para fins industriais
2815-1/01
157
Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais exceto rolamentos
2815-1/02
158
Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios
2821-6/01
159
Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios
2821-6/02
160
Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios
2822-4/01
161
Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios
2822-4/02
162
Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios
2823-2/00
163
Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial
2824-1/01
164
Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não industrial
2824-1/02
165
Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios
2825-9/00
166
Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não eletrônicos para escritório, peças e acessórios
2829-1/01
167
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios
2829-1/99
168
Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios
2851-8/00
169
Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo
2852-6/00
170
Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas
2853-4/00
171
Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores
2854-2/00
172
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões
2930-1/01
173
Fabricação de carrocerias para ônibus
2930-1/02
174
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus
2930-1/03
175
Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores
2941-7/00
176
Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores
2942-5/00
177
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores
2943-3/00
178
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores
2944-1/00
179
Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias
2945-0/00
180
Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores
2949-2/01
181
Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente
2949-2/99
182
Fabricação de móveis com predominância de madeira
3101-2/00
183
Fabricação de móveis com predominância de metal
3102-1/00
184
Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal
3103-9/00
185
Fabricação de colchões
3104-7/00
186
Fabricação de instrumentos não eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório
3250-7/01
187
Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório
3250-7/02
188
Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda
3250-7/03
189
Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda
3250-7/04
190
Fabricação de materiais para medicina e odontologia
3250-7/05
191
Serviços de prótese dentária
3250-7/06
192
Fabricação de artigos ópticos
3250-7/07
193
Fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar
3250-7/08
194
Fabricação de escovas, pincéis e vassouras
3291-4/00
195
Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo
3292-2/01
196
Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional
3292-2/02
197
Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório
3299-0/02
198
Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos
3299-0/03
199
Fabricação de painéis e letreiros luminosos
3299-0/04
200
Fabricação de aviamentos para costura
3299-0/05
201
Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente
3299-0/99

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a contar de 1º de agosto de 2011.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de julho de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

RETIFICAÇÃO - DOE MG de 20.07.2011

O § 4º do art. 498 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, constante do art. 1º do Decreto nº 45.630, de 7 de julho de 2011,

onde se lê:

"§ 4º Na hipótese de o bem não permanecer ao ativo imobilizado do estabelecimento adquirente pelo prazo de quarenta e oito meses, deverá ser recolhida integralmente as parcelas restantes correspondentes ao período que faltar para completá-lo, relativamente ao imposto que tenha sido:"

Leia-se:

"§ 4º Na hipótese de o bem não permanecer no ativo imobilizado do estabelecimento adquirente pelo prazo de quarenta e oito meses, deverão ser recolhidas integralmente as parcelas restantes correspondentes ao período que faltar para completá-lo, relativamente ao imposto que tenha sido:"

* Retificação em virtude de incorreção no original encaminhado a SECCRI.