Decreto nº 45755 DE 14/09/2016
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 15 set 2016
Dá nova redação ao Anexo Único do Decreto nº 32.161/02, que dispõe sobre o ICMS incidente nas operações com as mercadorias que compõem a cesta básica.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
Considerando o disposto no Convênio ICMS 128/1994, de 20 de outubro de 1994, no artigo 4º da Lei nº 3.188/1999, de 22 de fevereiro de 1999, na Lei nº 4.892, de 1º de novembro de 2006, e tendo em vista o que consta do processo nº E-04/083/220/15,
Decreta:
Art. 1º O Anexo único do Decreto nº 32.161, de 11 de novembro de 2002, que dispõe sobre o ICMS incidente nas operações com as mercadorias que compõem a cesta básica, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
1 - feijão;
2 - arroz;
3 - açúcar refinado e cristal;
4 - leite pasteurizado líquido, não incluído o que sofreu tratamento térmico de ultrapasteurização (UHT);
5 - café torrado ou moído;
6 - sal de cozinha;
7 - gado, aves, bem como os produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, resfriado ou congelado;
8 - pão francês de até 200 g;
9 - óleo de soja;
10 - farinha de mandioca;
11 - farinha de trigo, inclusive pré-mistura destinada exclusivamente à fabricação de pães;
12 - massa de macarrão desidratada;
13 - sardinha em lata;
14 - salsicha, linguiça e mortadela;
15 - charque;
16 - pescado, exclusive crustáceos, salmão, adoque, bacalhau e moluscos, exceto mexilhão;
17 - alho;
18 - margarina vegetal, exclusive creme vegetal, acondicionada em embalagem de até 500 gramas;
19 - fubá de milho;
20 - escova dental;
21 - creme dental;
22 - sabonete;
23 - papel higiênico;
24 - vinagre;
25 - preparado antissolar com fator de proteção solar igual ou superior a 30 (trinta);
26 - repelente de insetos com ao menos um dos componentes como Icaridina, DEET ou IR 3535, em sua composição.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2016
FRANCISCO DORNELLES