Decreto nº 46.822 de 15/12/2009
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 16 dez 2009
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS nº 12/1996, publicado no Diário Oficial da União de 20.09.1996, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 2999 - No Livro III, na tabela do art. 5º, fica acrescentado o item XXXVII, conforme segue:
ITEM | MERCADORIA | OCORRE RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS ÀS SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO | EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO |
"XXXVII | Leite em pó | CE, a partir de 01.10.1996 | Prot. ICMS nº 12/1996" |
Art. 2º Com fundamento no disposto nos Protocolos ICMS nº 167 a 180/2009, publicados no Diário Oficial da União de 30.11.2009, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 3000 - No Livro III:
a) na tabela do art. 5º, é dada nova redação aos itens XXII, XXIII, XXV a XXX e XXXII a XXXVI, e fica acrescentado o item XXXVIII, conforme segue:
ITEM | MERCADORIA | OCORRE RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS ÀS SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO | EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO |
"XXII | Colchoaria | MG, MS, PR, SC e SP | Prots. ICMS nº 90/2007; 85 e 171/2009 |
XXIII | Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador | MG, PR e SP | Prots. ICMS nº 92/2007; 98 e 172/2009" |
"XXV | Ferramentas | MG e SP | Prots. ICMS nº 89 e 174/2009 |
XXVI | Materiais elétricos | MG e SP | Prots. ICMS nº 91 e 178/2009 |
XXVII | Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno | MG e SP | Prots. ICMS nº 92 e 176/2009 |
XXVIII | Artigos de papelaria | MG e SP | Prots. ICMS nº 94 e 180/2009 |
XXIX | Brinquedos | MG e SP | Prots. ICMS nº 97 e 170/2009 |
XXX | Materiais de limpeza | MG e SP | Prots. ICMS nº 93 e 177/2009" |
"XXXII | Bicicletas | MG e SP | Prots. ICMS nº 87 e 169/2009 |
XXXIII | Produtos alimentícios | MG e SP | Prots. ICMS nº 95 e 167/2009 |
XXXIV | Artefatos de uso doméstico | MG e SP | Prots. ICMS nº 86 e 168/2009 |
XXXV | Instrumentos musicais | MG e SP | Prots. ICMS nº 90 e 175/2009 |
XXXVI | Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos | MG e SP | Prots. ICMS nº 88 e 173/2009" |
"XXXVIII | Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos | MG | Prot. ICMS nº 179/2009" |
b) no caput do art. 185, é dada nova redação às notas 01 e 02, conforme segue:
"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no caput são: MS, PR, SC e SP.
NOTA 02 - Fundamento legal: Prots. ICMS nº 90/2007; 85/2009."
c) no caput do art. 206, é dada nova redação às notas 01 e 02, conforme segue:
"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no caput são: SP.
NOTA 02 - Fundamento legal: Prot. ICMS nº 87/2009."
d) no caput do art. 230, é dada nova redação às notas 01 e 02, conforme segue:
"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no caput são: SP.
NOTA 02 - Fundamento legal: Prot. ICMS nº 94/2009."
e) no caput do art. 234, é dada nova redação às notas 01 e 02, conforme segue:
"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no caput são: SP.
NOTA 02 - Fundamento legal: Prot. ICMS nº 90/2009."
f) no caput do art. 238, é dada nova redação às notas 01 e 02, conforme segue:
"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no caput são: SP.
NOTA 02 - Fundamento legal: Prot. ICMS nº 88/2009."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração nº 3.000, a 1º de novembro de 2009.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 2009.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
RICARDO ENGLERT,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN,
Chefe da Casa Civil.
RETIFICAÇÃO - DOE RS de 30.12.2009Na Alteração nº 3.000 do art. 2º do Decreto nº 46.822, de 15.12.2009, publicado na edição do Diário Oficial do Estado nº 241, de 16.12.2009, pág. 3:
onde se lê:
"XXXVII | Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos | MG | Prot. ICMS nº 179/2009" |
leia-se:
"XXXVIII | Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos | MG | Prot. ICMS nº 179/2009" |
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN,
Chefe da Casa Civil