Decreto nº 46.822 de 15/12/2009

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 16 dez 2009

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS nº 12/1996, publicado no Diário Oficial da União de 20.09.1996, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 2999 - No Livro III, na tabela do art. 5º, fica acrescentado o item XXXVII, conforme segue:

ITEM
MERCADORIA
OCORRE RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS ÀS SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO
EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO
"XXXVII
Leite em pó
CE, a partir de 01.10.1996
Prot. ICMS nº 12/1996"

Art. 2º Com fundamento no disposto nos Protocolos ICMS nº 167 a 180/2009, publicados no Diário Oficial da União de 30.11.2009, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 3000 - No Livro III:

a) na tabela do art. 5º, é dada nova redação aos itens XXII, XXIII, XXV a XXX e XXXII a XXXVI, e fica acrescentado o item XXXVIII, conforme segue:

ITEM
MERCADORIA
OCORRE RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS ÀS SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO
EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO
"XXII
Colchoaria
MG, MS, PR, SC e SP
Prots. ICMS nº 90/2007; 85 e 171/2009
XXIII
Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador
MG, PR e SP
Prots. ICMS nº 92/2007; 98 e 172/2009"
"XXV
Ferramentas
MG e SP
Prots. ICMS nº 89 e 174/2009
XXVI
Materiais elétricos
MG e SP
Prots. ICMS nº 91 e 178/2009
XXVII
Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno
MG e SP
Prots. ICMS nº 92 e 176/2009
XXVIII
Artigos de papelaria
MG e SP
Prots. ICMS nº 94 e 180/2009
XXIX
Brinquedos
MG e SP
Prots. ICMS nº 97 e 170/2009
XXX
Materiais de limpeza
MG e SP
Prots. ICMS nº 93 e 177/2009"
"XXXII
Bicicletas
MG e SP
Prots. ICMS nº 87 e 169/2009
XXXIII
Produtos alimentícios
MG e SP
Prots. ICMS nº 95 e 167/2009
XXXIV
Artefatos de uso doméstico
MG e SP
Prots. ICMS nº 86 e 168/2009
XXXV
Instrumentos musicais
MG e SP
Prots. ICMS nº 90 e 175/2009
XXXVI
Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
MG e SP
Prots. ICMS nº 88 e 173/2009"
"XXXVIII
Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos
MG
Prot. ICMS nº 179/2009"

b) no caput do art. 185, é dada nova redação às notas 01 e 02, conforme segue:

"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no caput são: MS, PR, SC e SP.

NOTA 02 - Fundamento legal: Prots. ICMS nº 90/2007; 85/2009."

c) no caput do art. 206, é dada nova redação às notas 01 e 02, conforme segue:

"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no caput são: SP.

NOTA 02 - Fundamento legal: Prot. ICMS nº 87/2009."

d) no caput do art. 230, é dada nova redação às notas 01 e 02, conforme segue:

"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no caput são: SP.

NOTA 02 - Fundamento legal: Prot. ICMS nº 94/2009."

e) no caput do art. 234, é dada nova redação às notas 01 e 02, conforme segue:

"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no caput são: SP.

NOTA 02 - Fundamento legal: Prot. ICMS nº 90/2009."

f) no caput do art. 238, é dada nova redação às notas 01 e 02, conforme segue:

"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no caput são: SP.

NOTA 02 - Fundamento legal: Prot. ICMS nº 88/2009."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração nº 3.000, a 1º de novembro de 2009.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 2009.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

RICARDO ENGLERT,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

OTOMAR VIVIAN,

Chefe da Casa Civil.

RETIFICAÇÃO - DOE RS de 30.12.2009

Na Alteração nº 3.000 do art. 2º do Decreto nº 46.822, de 15.12.2009, publicado na edição do Diário Oficial do Estado nº 241, de 16.12.2009, pág. 3:

onde se lê:

"XXXVII
Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos
MG
Prot. ICMS nº 179/2009"

leia-se:

"XXXVIII
Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos
MG
Prot. ICMS nº 179/2009"

Registre-se e publique-se.

OTOMAR VIVIAN,

Chefe da Casa Civil