Decreto nº 46.945 de 21/01/2010
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 jan 2010
Altera a redação do art. 13 do Decreto nº 34.600, de 30 de dezembro de 1992, alterado pelo Decreto nº 45.782, de 29 de julho de 2008.
A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, incisos V da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 13 do Decreto nº 34.600, de 30 de dezembro de 1992, alterado pelo Decreto nº 45.782, de 29 de julho de 2008, como segue:
Art. 13. O Programa Pró-Produtividade Agrícola será administrado por um Conselho de Administração composto pelo Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Agronegócio, como Presidente; pelo Secretário de Estado da Fazenda, como Vice-Presidente; pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais, pelo Presidente da Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER -, por um representante da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul - FIERGS -, por um representante da Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul - FARSUL -, por um representante da Federação dos Trabalhadores da Agricultura do Rio Grande do Sul - FETAG -, por um representante do Sindicato da Indústria de Produtos Suínos - SIPS -, por um representante da Federação das Cooperativas Agropecuárias do Rio Grande do Sul Ltda. - FECOAGRO -, e um representante da Associação de Criadores de Suínos do Rio Grande do Sul - ACSURS -.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de janeiro de 2010.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
Registre-se e, publique-se.
OTOMAR VIVIAN,
Chefe da Casa Civil.