Decreto nº 47303 DE 12/12/2017
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 13 dez 2017
Altera a data de vencimento da parcela relativa ao mês de dezembro de 2017 referente aos parcelamentos de créditos tributários estaduais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e na Lei nº 22.549, de 30 de junho de 2017,
Decreta:
Art. 1º A parcela relativa ao mês de dezembro de 2017 referente aos parcelamentos de créditos tributários a seguir indicados deverá ser recolhida até o dia 27 do referido mês:
I - parcelamento relativo ao ICMS, nos termos do Decreto nº 47.210, de 30 de junho de 2017;
II - parcelamento relativo às taxas estaduais, nos termos do Decreto nº 47.211, de 30 de junho de 2017;
III - parcelamento relativo ao IPVA, nos termos do Decreto nº 47.212, de 30 de junho de 2017;
IV - parcelamento relativo ao ITCD, nos termos do Decreto nº 47.213, de 30 de junho de 2017;
V - parcelamento relativo ao ICMS, ao IPVA, ao ITCD e às taxas estaduais, nos termos da Resolução Conjunta SEF/AGE nº 4.560, de 28 de junho de 2013.
Parágrafo único. Não se considera desistente do parcelamento o contribuinte que efetuar o pagamento da parcela relativa ao mês de dezembro de 2017 até o dia 2 de janeiro de 2018. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 47315 DE 28/12/2017).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL