Decreto nº 47332 DE 29/12/2017

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 30 dez 2017

Altera o Regulamento das Taxas Estaduais - RTE -, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 30 e 31 da Lei nº 22.796, de 28 de dezembro de 2017, que alteraram, respectivamente, as Tabelas A e D da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

Decreta:

Art. 1º A Tabela A, anexa ao Regulamento das Taxas Estaduais - RTE -, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"TABELA A

(a que se referem os arts. 6º e 9º do Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997)

LANÇAMENTO E COBRANÇA DA TAXA DE EXPEDIENTE RELATIVA A ATOS DE AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS

Item Discriminação Quantidade (Ufemg)
por vez, dia, unidade, função, processo, documento, sessão por mês por ano
1 ATOS DE AUTORIDADE ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA      
1.1 registro de estabelecimento      
1.1.1 estabelecimento industrial ou de transformação 167,00    
1.1.2 produtor de semente ou muda 60,00    
1.1.3 empresa prestadora de serviço na área de agrotóxicos e outras 60,00    
1.1.4 estabelecimento comercial 150,00    
1.1.5 usina de beneficiamento de semente 150,00    
1.1.6 estabelecimento de beneficiamento de produtos de origem vegetal 150,00    
1.2 vistoria de estabelecimento, à exceção daquele do produtor rural 84,00    
1.3 registro de produto 33,61    
1.4 Alteração de razão social 42,00    
1.5 inspeção sanitária e industrial      
1.5.1 abate de bovinos, bufalinos e eqüinos, por cabeça 1,05    
1.5.2 abate de suínos, ovinos e caprinos, por cabeça 0,46    
1.5.3 abate de aves, coelhos e outros, por centena de cabeça ou fração 0,45    
1.5.4 Produtos cárneos salgados ou dessecados, por tonelada ou fração 5,80    
1.5.5 produtos de salsicharia embutidos e não embutidos, por tonelada ou fração 5,80    
1.5.6 produtos cárneos em conservas, semiconservas e outros produtos cárneos, por tone- lada ou fração 5,80    
1.5.7 toucinho, unto ou banha em rama, banha, gordura bovina, gordura de ave em rama e outros produtos gordurosos comestíveis, por tonelada ou fração 5,00    
1.5.8 farinhas, sebo, óleos, graxa branca, peles e outros subprodutos não comestíveis, por tonelada ou fração 1,70    
1.5.9 peixes e outras espécies aquáticas, em qualquer processo de conservação, por tone- lada ou fração 5,80    
1.5.10 subprodutos não comestíveis de pescados e derivados, por tonelada ou fração 2,50    
1.5.11 leite de consumo pasteurizado ou esterilizado, a cada 1.000 litros ou fração 1,05    
1.5.12 Leite aromatizado, fermentado ou gelificado, a cada 1.000 litros ou fração 2,50    
1.5.13 leite desidratado concentrado, evaporado, condensado e doce de leite, por tonelada ou fração 16,70    
1.5.14 leite desidratado em pó, de consumo direto, por tonelada ou fração 8,40    
1.5.15 leite desidratado em pó, industrial, por tonelada ou fração 12,50    
1.5.16 queijo minas, prato e suas variedades, requeijão, ricota e outros queijos, por tonelada ou fração 25,00    
1.5.17 manteiga, por tonelada ou fração 16,70    
1.5.18 creme de mesa, por tonelada ou fração 16,70    
1.5.19 margarina, por tonelada ou fração 10,00    
1.5.20 caseína, lactose e leitelho em pó, por tonelada ou fração 16,70    
1.5.21 ovos de ave, a cada 30 (trinta) dúzias ou fração 0,10    
1.5.22 mel e cera de abelha e produtos à base de mel de abelha, por centena de quilograma ou fração 0,40    
1.6 Emissão de certificado de vacinação ou documento sanitário equivalente, por animal comercializado 0,50    
1.7 emissão de documentos      
1.7.1 permissão de trânsito para produto de origem vegetal 10,00    
1.7.2 certificado de qualidade de produto agrícola      
1.7.2.1 semente (classes básica e certificada), por tonelada ou fração 5,00    
1.7.2.2 muda (classe certificada), por milheiro ou fração 5,00    
1.7.2.3 atestado de garantia 1,00    
1.7.3 certificado de origem de café, por saca 0,25    
1.7.4 certificado de origem e qualidade de café, por saca 0,50    
1.7.5 controle de produção      
1.7.5.1 semente (classe fiscalizada), por tonelada ou fração 3,00    
1.7.5.2 muda (classe fiscalizada) por milheiro ou fração 3,00    
1.7.6 etiquetas, por milheiro 50,00    
1.8 cadastramento ou recadastramento de produto      
1.8.1 produto agrotóxico, por produto      
1.8.2 insumos agropecuários, por produto(indústria) 150,00    
1.9 Emissão de guia de trânsito e para registro quantitativo de rebanho, equivalente:      
1.9.1 Para bovino:      
1.9.1.1 Para trânsito:      
1.9.1.1.1 Por animal destinado ao abate 0,80    
1.9.1.1.2 Nas demais hipóteses 0,50    
1.9.2 Para controle de registro quantitativo de animais bovinos destinados à produção de leite, por 1.000 (mil) litros ou fração inferior, por mês 0,15    
1.9.3 Para suíno ou ave, para trânsito, por guia emitida por médico veterinário habilitado:      
1.9.3.1 Destinado ao abate 6,48    
1.9.3.2 Entre produtores 3,24    
1.9.3.3 Entre produtores e indústria integrados 3,24    
1.10 Registro de leilão de animais, por evento 92,26    
2 ATOS DE AUTORIDADE ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA      
2.1 Análise em pedido inicial, em pedido de alteração ou em pedido de prorrogação de regime especial 607,00    
2.2 análise em consulta formulada nos termos da legislação tributária administrativa do Estado 226,00    
2.3 análise em pedido de reconhecimento de isenção do ICMS 113,00    
2.4 emissão de nota fiscal avulsa 6,00    
2.5 retificação de documentos fiscais e de declarações 23,00    
2.6 análise em pedido de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS 90,00    
2.7 emissão de certidões:      
- de débito fiscal 15,00
- de recolhimento de tributos 15,00
- de situação cadastral 15,00
- outras. 15,00
2.8 análise em pedido de reativação de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS 90,00    
2.9 análise em pedido de autorização para impressão de documentos fiscais:      
- na hipótese de impressão e emissão simultâneas por processamento eletrônico de dados 21,00
- nas demais hipóteses 6,00
2.10 análise em pedido de autorização para emissão de documentos fiscais por processa- mento eletrônico de dados 15,00    
2.11 análise em pedido de autorização para escrituração de livros fiscais por processamento eletrônico de dados 15,00    
2.12 análise em pedido de autorização para emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais por processamento eletrônico de dados 30,00    
2.13 análise em pedido de alteração nas autorizações de que tratam os subitens 2.12, 2.13 e 2.14 7,00    
2.14 utilização de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF):      
- análise em pedido de autorização de uso de ECF ou retificação em autorização eletrônica para uso ou cessação de
uso de ECF
71,00    
- retificação em autorização eletrônica para substituição de dispositivo de Memória de Fita-Detalhe em ECF 71,00    
2.15 análise em pedido de credenciamento para intervenção em ECF 102,00    
2.16 análise em pedido de registro, homologação ou revisão de homologação de ECF 810,00    
2.17 implantação de pedido de parcelamento de débitos fiscais 77,00    
2.18 Julgamento do contencioso administrativo-fiscal; quando o valor do crédito tributário for igual ou superior a 6.500 ufemg:      
  - impugnação ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais (CC/MG) 113,00    
  - recursos em geral ao CC/MG 79,00    
  -realização de perícia 250,00    
2.19 preparação e emissão de documento de arrecadação 3,00    
2.20 aprovação de creditamento do ICMS na hipótese de falta da 1ª via do documento fiscal 15,00    
2.21 reemissão ou fornecimento de 2ª via ou cópia autenticada de documento fiscal 6,00    
2.22 acompanhamento, incluída a emissão de documento fiscal, de leilões ou feiras de pro- dutos agropecuários decorrente de procedimento especial, quando requerido pelos organizadores ou participantes, por dia 300,00    
2.23 acompanhamento de leilões ou feiras decorrente de procedimento especial quando requerido espontaneamente pelos organizadores ou participantes, por evento 600,00    
2.24 reabilitação de estabelecimento gráfico 45,00    
2.25 análise em pedido de registro, homologação ou revisão de homologação de equipa- mento unidade Autônoma de Processamento (uAP) 486,00    
2.26 análise em pedido de cadastramento de programa aplicativo fiscal 61,00    
2.27 análise em pedido de habilitação de estabelecimento fabricante de lacre para ECF 41,00    
2.28 análise em pedido de autorização para fabricação de lacre para ECF 31,00    
2.29 registro de cessão de precatório parcelado 15,00    
2.30 certidão de informações completas sobre precatório 15,00    
2.31 Taxa de fiscalização e de renovação de cadastro 20,00    
2.32 validação de bloco de Nota Fiscal Avulsa a Consumidor Final 7,00    
2.33 Fornecimento de cópia de arquivo digital referente a nota fiscal eletrônica, conheci- mento de transporte eletrônico ou outro documento fiscal eletronicamente emitido pelo contribuinte e de arquivo digital sujeito a validação pelo sistema Sintegra ou relativo à Escrituração Fiscal Digital - a cada 500 (quinhentos) kB de arquivos 3,00    
(Revogado pelo Decreto Nº 47380 DE 28/02/2018):
2.34 Análise de pedido de importação, com diferimento do ICMS, de mercadoria destinada a integrar o ativo permanente do adquirente 400,00    
(Revogado pelo Decreto Nº 47380 DE 28/02/2018):
2.35 Análise de pedido de alteração de despacho autorizativo de importação com diferi- mento do ICMS 400,00    
2.36 Análise de pedido para desembaraço aduaneiro em outra unidade da Federação na operação de importação de mercadoria ou bem sujeita ao diferimento do ICMS 400,00    
2.37 Controle e manutenção de regime especial, exceto no ano em que for concedido     607,00
3 ATOS DE AUTORIDADE ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE      
3.1 Concessão de alvará de licença de funcionamento ou sua renovação      
3.1.1 Indústria/distribuição de alimentos de maior risco epidemiológico      
3.1.1.1 Conservas de produtos de origem vegetal     265,00
3.1.1.2 Doces/produtos de confeitarias (c/creme)     265,00
3.1.1.3 Massas frescas     265,00
3.1.1.4 Panificação (fabricação distribuição) e similares     265,00
3.1.1.5 Produtos alimentícios infantis     265,00
3.1.1.6 Produtos congelados ou resfriados     265,00
3.1.1.7 Produtos dietéticos, enriquecidos ou modificados     265,00
3.1.1.8 Refeições industriais     265,00
3.1.1.9 Gelados comestíveis     265,00
3.1.1.10 Alimentos para dietas de nutrição enteral     265,00
3.1.2 indústria/distribuição de alimentos de menor risco
epidemiológico
     
3.1.2.1 água mineral, gelo, bebidas não alcóolicas, sucos e outras     106,00
3.1.2.3 Aditivos e coadjuvantes     106,00
3.1.2.4 Amido e derivados     106,00
3.1.2.5 Biscoitos e similares     106,00
3.1.2.6 Cerealista, depósito e beneficiamento de grãos     106,00
3.1.2.7 Condimentos, molhos, especiarias e temperos     106,00
3.1.2.8 Confeitos, balas, bombons, condimentos e similares     106,00
3.1.2.9 Desidratação de frutas/verduras     106,00
3.1.2.10 Farinhas e similares     106,00
3.1.2.11 Pós para preparo de alimentos, sopas desidratadas, gelatinas, pudins, sobremesas e sorvetes     106,00
3.1.2.12 Gorduras, óleos, azeites, cremes     106,00
3.1.2.13 Doces, conservas de frutas e xaropes     106,00
3.1.2.14 Produtos de sopa e de tomates     106,00
3.1.2.15 Sementes oleaginosas     106,00
3.1.2.16 Massas secas     106,00
3.1.2.17 Refinadoras e envasadoras de açúcar e sal     106,00
3.1.2.18 Torrefadores de café     106,00
3.1.3 indústria de produtos de interesse da área da saúde de maior risco epidemiológico      
3.1.3.1 Medicamentos     265,00
3.1.3.2 Cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal     265,00
3.1.3.3 Insumos farmacêuticos     212,00
3.1.3.4 Produtos biológicos     212,00
3.1.3.5 Produtos de uso laboratorial, médico/hospitalar e odontológico     106,00
3.1.3.6. Próteses (ortopédica, estética, auditiva, etc)     159,00
3.1.3.7 saneantes domissanitários     300,00
3.1.4 indústria de produtos de interesse da área da saúde de menor risco epidemiológico      
3.1.4.1 embalagens (indústria)     200,00
3.1.4.2 equipamentos./instrumentos laboratoriais, médico-hospitalares, odontológicos     200,00
3.1.5 comércio/distribuição de produtos de interesse da área da saúde de maior risco epidemiológico      
3.1.5.1 Medicamentos (distribuidora, farmácia alopática e homeopática, drogaria, posto de medicamentos, ervanária)     106,00
3.1.5.2 Produtos laboratoriais, médico-hospitalares, odontológicos     106,00
3.1.5.3 Produtos e medicamentos veterinários     106,00
3.1.5.4 saneantes/domissanitários     300,00
3.1.5.5 Produtos químicos     106,00
3.1.6 comércio/distribuição de produtos de interesse da área da saúde de menor risco epidemiológico      
3.1.6.1 Cosméticos, perfumes e produtos de higiene     106,00
3.1.6.2 Embalagens (comércio/distribuição)     106,00
3.1.6.3 Equipamentos/instrumentos laboratoriais     106,00
3.1.6.4 Prótese (ortopédica, estética, auditiva, etc)     106,00
3.1.7 Prestação de serviços de saúde de maior risco epidemiológico      
3.1.7.1 Hospitalar- geral/especializado/infantil/maternidade     200,00
3.1.7.2 Ambulatório médico, odontológico, veterinário     200,00
3.1.7.3 Clínica médica, odontológica, veterinária     200,00
3.1.7.4 Hemodiálise     200,00
3.1.7.5 Policlínica e pronto-socorro     200,00
3.1.7.6 Serviço de nutrição e dietética     200,00
3.1.7.7 Medicina nuclear/radioimunoensaio     200,00
3.1.7.8 Radioterapia     200,00
3.1.7.9 Radiologia médica e odontológica     200,00
3.1.7.10 Laboratório de análises clínicas e bromatológicas     200,00
3.1.7.11 Laboratório de anatomia e patologia     200,00
3.1.7.12 Laboratório de controle de qualidade industrial farmacêutica     200,00
3.1.7.13 Laboratório químico-toxológico     200,00
3.1.7.14 Laboratório cito/genético     200,00
3.1.7.15 Posto de coleta de material de laboratório     200,00
3.1.7.16 Serviço de hemoterapia     200,00
3.1.7.17 Serviço industrial de derivados de sangue     200,00
3.1.7.18 Agência transfusional de sangue     200,00
3.1.7.19 Banco de sangue     200,00
3.1.8 prestação de serviços de saúde de menor risco epidemiológico      
3.1.8.1 Clínica de fisioterapia e ou reabilitação e de ortopedia     106,00
3.1.8.2 Clínica de psicoterapia, de desintoxicação e de psicanálise     106,00
3.1.8.3 Clínica de tratamento e repouso     106,00
3.1.8.4 Clínica de ultrassom     106,00
3.1.8.5 Clínica de fonoaudiologia     106,00
3.1.8.6 Consultório médico, nutricional, odontológico, de psicanálise/psicologia, veterinário     106,00
3.1.8.7 Estabelecimento de massagem     106,00
3.1.8.8 Laboratório de prótese dentária, auditiva, ortopédica     106,00
3.1.8.9 Laboratório de ótica     106,00
3.1.8.10 Ótica     106,00
3.1.8.11 Serviços eventuais (pressão arterial, coleta e e tipo de sangue)     106,00
3.1.9 prestação de outros serviços de interesse da área da saúde      
3.1.9.1 Desinsetizadora     106,00
3.1.9.2 Desratizadora     106,00
3.1.9.3 Radiologia industrial     106,00
3.2 habilitação de produto ou renovação      
3.2.1 Alimentos, bebidas, embalagens e aditivos 40,00    
3.2.2 Cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes. 40,00    
3.2.3 saneantes destinados à higienização e à desinfestação em ambientes domiciliares e hospitalares 70,00    
3.2.4 Reconhecimento de isenção de habilitação 40,00    
3.2.5 Acréscimo ou modificação de habilitação 20,00    
3.3 registros      
3.3.1 alteração contratual 5,00    
3.3.2 baixa de alvará de licença de funcionamento 5,00    
3.3.3 baixa ou transferência de responsabilidade técnica 5,00    
3.3.4 abertura ou baixa de livros 10,00    
3.4 desarquivamento ou emissão de segunda via de documentos 20,00    
3.5 fornecimento de bloco de notificação de receita 5,00    
3.6 emissão de guia de livre trânsito 10,00    
3.7 expedição de certidões e declarações 5,00    
3.8 análise de projeto de estabelecimento sujeito a controle sanitário, por m² de área construída 0,50    
3.9 vistoria para verificação de cumprimento de exigências sanitárias (desinterdição e ampliação de linha de produção) 30,00    
4 ATOS DE AUTORIDADE ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ESPORTES SEDESE      
4.1 Análise e fiscalização do Plano de Assistência Social PAS, previsto na Lei n.º 12.812/98 6.000,00    
5 ATOS DE AUTORIDADE ADMINISTRATIVA DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO      
5.1 Análise e cálculo para fins de compensação de precatório judicial com débitos inscritos em dívida ativa - por credor incluído no precatório 43,00    
6 ATOS DE AUTORIDADE ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – Semad –, DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF –, DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DE ÁGUAS – Igam – E DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – Feam      
6.1 Reprografia de documentos do processo administrativo, por folha 0,1    
6.2 Expedição de declarações e certidões:      
6.2.1 Emissão do Formulário de Orientação Básica Integrado – Fobi 6    
6.2.2 Retificação do Formulário de Orientação Básica Integrado – Fobi 15    
6.2.3 Declarações e certidões relativas a processo de licenciamento e de regularização ambiental 12    
6.3 Outorga de direitos para uso de recursos hídricos:      
6.3.1 Aproveitamento de potencial hidrelétrico 2.701    
6.3.2 Atividade de aquicultura 1.057    
6.3.3 Autorização para perfuração de poço tubular 37    
6.3.4 Barramento em curso de água, sem captação 455    
6.3.5 Barramento em curso de água, sem captação para regularização de vazão 455    
6.3.6 Canalização ou retificação de curso de água 344    
6.3.7 Captação de água em surgência (nascente) 344    
6.3.8 Captação de água subterrânea para fins de pesquisa hidrogeológica 2.701    
6.3.9 Captação de água subterrânea para fins de rebaixamento de nível de água em mineração 3.407    
6.3.10 Captação de água subterrânea por meio de poço manual (cisterna) 344    
6.3.11 Captação de água subterrânea por meio de poço tubular existente 344    
6.3.12 Captação em barramento em curso de água, com regularização de vazão (área máxima inundada maior que 5,00 hectares) 1.341    
6.3.13 Captação em barramento em curso de água, com regularização de vazão (área máxima inundada menor ou igual a 5,00 hectares) 787    
6.3.14 Captação em barramento em curso de água, sem regularização de vazão 455    
6.3.15 Captação em corpos de água (rios, lagoas naturais e assemelhados) 344    
6.3.16 Desvio parcial ou total de curso de água 344    
6.3.17 Dragagem de curso de água para fins de extração mineral 344    
6.3.18 Dragagem em cava aluvionar para fins de extração mineral 416    
6.3.19 Dragagem, limpeza ou desassoreamento de curso de água 344    
6.3.20 Estrutura de transposição de nível (eclusa) 344    
6.3.21 Lançamento de efluente em corpo de água 1.057    
6.3.22 Rebaixamento de nível de água subterrânea de obras civis 397    
6.3.23 Travessia rodoferroviária (pontes e bueiros) 344    
6.3.24 Uso coletivo – processo único de outorga (por número de beneficiados):      
6.3.24.1 de 3 a 5 1.726    
6.3.24.2 de 6 a 10 1.981    
6.3.24.3 de 11 a 15 3.453    
6.3.24.4 de 16 a 20 3.707    
6.3.24.5 de 21 a 25 5.179    
6.3.24.6 de 26 a 30 5.434    
6.3.24.7 de 31 a 35 6.906    
6.3.24.8 de 36 a 40 7.160    
6.3.24.9 de 41 a 45 8.632    
6.3.24.10 de 46 a 50 8.887    
6.3.24.11 de 51 a 55 9.219    
6.3.24.12 de 56 a 60 9.445    
6.3.24.13 de 61 a 65 12.085    
6.3.24.14 de 66 a 70 12.339    
6.3.24.15 de 71 a 75 13.811    
6.3.24.16 de 76 a 80 14.066    
6.3.24.17 de 81 a 85 15.538    
6.3.24.18 de 86 a 90 15.792    
6.3.24.19 de 91 a 95 17.264    
6.3.24.20 Acima de 95 17.540    
6.4 Vistoria técnica nos processos de outorga de direitos de uso de recursos hídricos 0,5 ufemg por km rodado + 32 ufemg por hora técnica    
6.5 Processo de outorga de direitos de uso de recursos hídricos:      
6.5.1 Retificação ou reanálise das informações 297    
6.5.2 Análise de pedido de reconsideração 123    
6.5.3 Análise de recurso interposto 123    
6.6 Expedição de 2ª via de certificado de outorga de direitos de uso de recursos hídricos 25    
6.7 Registro de aquicultura em tanque escavado/viveiros diversos (piscicultura convencional e/ou pesque e pague e carcinicultura):      
6.7.1 Empreendimento com área de até 0,1 hectare     20
6.7.2 Empreendimento com área maior que 0,1 e até 2 hectares     72
6.7.3 Empreendimento com área maior que 2 e até 5 hectares     144
6.7.4 Empreendimento com área maior que 5 hectares     184
6.8 Registro de aquicultura em tanque-rede      
6.8.1 Empreendimento com área de até 50m²     53
6.8.2 Empreendimento com área maior que 50 e até 100m²     159
6.8.3 Empreendimento com área maior que 100 e até 200m²     265
6.8.4 Empreendimento com área maior que 200 e até 500m²     371
6.8.5 Empreendimento com área maior que 500m²     530
6.9 Registro de ranicultura:      
6.9.1 Empreendimento com área de até 0,1 hectare     20
6.9.2 Empreendimento com área maior que 0,1 e até 2 hectares     72
6.9.3 Empreendimento com área maior que 2 e até 5 hectares     144
6.9.4 Empreendimento com área maior que 5 hectares     184
6.10 Licença de pesca      
6.10.1 Licença de pesca amadora      
6.10.1.1 Licença de pesca amadora subaquática 27    
6.10.1.2 Licença de pesca amadora embarcada 27    
6.10.1.3 Licença de pesca amadora desembarcada 12    
6.10. 2 Licença de pesca científica      
6.10.2.1 Autorização 138    
6.10.2.2 Renovação 111    
6.10.2.3 Alteração 111    
6.10.3 Licença para pesca desportiva 52    
6.11 Captura, coleta e transporte de fauna aquática em área de influência de empreendimento:      
6.11.1 Inventariação      
6.11.1.1 Autorização 138    
6.11.1.2 Renovação 111    
6.11.1.3 Alteração 111    
6.11.2 Monitoramento      
6.11.2.1 Autorização 138    
6.11.2.2 Renovação 111    
6.11.2.3 Alteração 111    
6.11.3 Resgate/manejo/peixamento      
6.11.3.1 Autorização 138    
6.11.3.2 Renovação 111    
6.11.3.3 Alteração 111    
6.12 vistoria para autorização de coleta, captura e transporte de fauna terrestre em área de influência de empreendimento:      
6.12.1 Inventariação:      
6.12.1.1 Autorização 138    
6.12.1.2 Renovação 111    
6.12.1.3 Alteração 111    
6.12.2 Monitoramento:      
6.12.2.1 Autorização 138    
6.12.2.2 Renovação 111    
7.12.2.3 Alteração 111    
6.12.3 Resgate/salvamento:      
6.12.3.1 Autorização 138    
6.12.3.2 Renovação 111    
6.12.3.3 Alteração 111    
6.13 Manejo de fauna terrestre em cativeiro:      
6.13.1 Vistoria para autorização de manejo ou ampliação das instalações das estruturas:      
6.13.1.1 Comerciante de animais vivos da fauna silvestre      
6.13.1.1.1 Pessoa física 30    
6.13.1.1.2 Microempresa 30    
6.13.1.1.3 Demais empresas 40    
6.13.1.2 Comerciante de partes, produtos e subprodutos da fauna silvestre:      
6.13.1.2.1 Pessoa física 30    
6.13.1.2.2 Microempresa 30    
6.13.1.2.3 Demais empresas 40    
6.13.1.3 Criadouro científico para fins de pesquisa: 30    
6.13.1.4 Criadouro comercial      
6.13.1.4.1 Pessoa física 30    
6.13.1.4.2 Microempresa 30    
6.13.1.5 Mantenedor de fauna silvestre exótica:      
6.13.1.5.1 Pessoa física 30    
6.13.1.5.2 Microempresa 30    
6.13.1.5.3 Demais empresas 40    
6.13.1.6 Matadouro, abatedouro e frigorífico:      
6.13.1.6.1 Pessoa física 30    
6.13.1.6.2 Microempresa 30    
6.13.1.6.3 Demais empresas 40    
6.13.1.7 Jardim zoológico:      
6.13.1.7.1 Categoria A 30    
6.13.1.7.2 Categoria B 30    
6.13.1.7.3 Categoria C 40    
6.13.2 Autorização de manejo das categorias de uso e manejo de fauna em cativeiro:      
6.13.2.1 Comerciante de animais vivos da fauna silvestre:      
6.13.2.1.1 Microempresa 721    
6.13.2.1.2 Demais empresas 1.081    
6.13.2.2 Criadouro científico para fins de pesquisa 90    
6.13.2.3 Criadouro comercial:      
6.13.2.3.1 Pessoa física 270    
6.13.2.3.2 Pessoa jurídica 360    
6.13.2.4 Mantenedor de fauna silvestre exótica:      
6.13.2.4.1 Pessoa física 270    
6.13.2.4.2 Microempresa 360    
6.13.2.4.3 Demais empresas 451    
6.13.2.5 Matadouro, abatedouro, frigorífico e indústria de beneficiamento de peles, partes, pro- dutos e derivados da fauna silvestre:      
6.13.2.5.1 Pessoa física 270    
6.13.2.5.2 Microempresa 360    
6.13.2.5.3 Demais empresas 451    
6.13.2.6 Jardim zoológico:      
6.13.2.6.1 Categoria A 270    
6.13.2.6.2 Categoria B 315    
6.13.2.6.3 Categoria C 360    
6.14 Autorização para transporte estadual de fauna silvestre, partes, produtos e derivados para as categorias de uso e manejo de fauna em cativeiro:      
6.14.1 Por formulário até 14 itens 33    
6.14.2 Por formulário adicional 5    
6.15 Cadastro e registro e renovação anual de atividades de comercialização, transformação, utilização, consumo e produção de produtos e subprodutos da fauna silvestre:      
6.15.1 Restaurantes, bares, hotéis e demais estabelecimentos que revendam carne ou produtos alimentares da fauna silvestre, desde que mantidas as notas fiscais que comprovem sua aquisição legal:      
6.15.1.1 Microempresa     721
6.15.1.2 Demais empresas     1.081
6.15.2 Estabelecimentos que produzam, vendam ou revendam artigos de vestuário, calçados e acessórios cujas peças contenham, no todo ou em parte, couro ou penas de animais silvestres criados ou manejados para fins de abate, desde que mantidas as notas fiscais que comprovem sua aquisição legal:      
6.15.2.1 Microempresa     721
6.15.2.2 Demais empresas     1.081
6.16 Material botânico:      
6.16.1 Coleta e transporte de material botânico:      
6.16.1.1 Autorização 138    
6.16.1.2 Renovação 111    
6.16.1.3 Alteração 111    
6.16.2 Coleta e transporte de material botânico em área de influência de licenciamento:      
6.16.2.1 Autorização 138    
6.16.2.2 Renovação 111    
6.16.2.3 Alteração 111    
6.17 Emissão de certidão de débitos florestais 7    
6.18 Registro para exploração, comercialização ou industrialização produtos/petrechos de pesca:      
6.18.1 Comerciante de petrechos de pesca:      
6.18.1.1 Microempresa, microempreendedor individual (MEI)     46
6.18.1.2 Empresa de pequeno porte     94
6.18.1.3 Empresa de grande porte     174
6.18.2 Comerciante de produtos de pesca:      
6.18.2.1 Microempresa, microempreendedor individual (MEI)     46
6.18.2.2 Empresa de pequeno porte     94
6.18.2.3 Empresa de grande porte     174
6.18.3 Comerciante de peixes ornamentais     30
6.18.4 Comerciante de iscas vivas     30
6.18.5 Fabricante de petrechos de pesca:      
6.18.5.1 Microempresa, microempreendedor individual (MEI)     46
6.18.5.2 Empresa de pequeno porte     94
6.18.5.3 Empresa de grande porte     174
6.18.6 Industrial de produtos de pesca:      
6.18.6.1 Microempresa, microempreendedor individual (MEI)     46
6.18.6.2 Empresa de pequeno porte     94
6.18.6.3 Empresa de grande porte     174
6.18.7 Ambulante ou feirante     18
6.18.8 Colônia de pescador     46
6.18.9 Associação de pescador e associação de aquicultor     46
6.18.10 Clube de pesca     94
6.18.11 Industrial naval:      
6.18.11.1 Microempresa, microempreendedor individual (MEI)     46
6.18.11.2 Empresa de pequeno porte     94
6.18.11.3 Empresa de grande porte     174
6.18.12 Artesão de petrechos de pesca     30
6.19 Selo de origem florestal para carvão empacotado 0,1    
6.20 Licenciamento ambiental      
6.20.1 Licença ambiental – listagens "A" a "F":      
6.20.1.1 Licenciamento ambiental simplificado – cadastro 50    
6.20.1.2 Licenciamento ambiental simplificado – relatório ambiental simplificado 1.019    
6.20.1.3 Licença prévia – LP (classe 3) 2.759    
6.20.1.4 Licença de instalação – LI (classe 3) 1.655    
6.20.1.5 Licença de instalação corretiva – LP + LI = LIC (classe 3) 5.739    
6.20.1.6 Licença de operação – LO (classe 3) 3.587    
6.20.1.7 Licença de operação corretiva – LP + LI + LO = LOC (classe 3) 10.402    
6.20.1.8 Licença concomitante LP+LI (Classe 3) 3.090    
6.20.1.9 Licença concomitante LI+LO (Classe 3) 3.670    
6.20.1.10 Licença concomitante fase única LP+LI+LO (Classe 2 ou 3) 5.601    
6.20.1.11 Licença concomitante fase única LP+LI+LO corretiva (Classe 2 ou 3) 10.402    
6.20.1.12 Licença prévia - LP (classe 4) 3.863    
6.20.1.13 Licença de instalação – LI (classe 4) 2.207    
6.20.1.14 Licença de instalação corretiva – LP + LI = LIC (classe 4) 7.891    
6.20.1.15 Licença de operação – LO (classe 4) 4.690    
6.20.1.16 Licença de operação corretiva – LP + LI + LO = LOC (classe 4) 13.989    
6.20.1.17 Licença concomitante LP+LI (classe 4) 4.249    
6.20.1.18 Licença concomitante LI+LO (classe 4) 4.828    
6.20.1.19 Licença concomitante fase única LP+LI+LO (classe 4) 7.532    
6.20.1.20 Licença concomitante fase única LP+LI+LO corretiva (classe 4) 13.989    
6.20.1.21 Licença prévia – LP (classe 5) 11.036    
6.20.1.22 Licença de instalação – LI (classe 5) 7.725    
6.20.1.23 Licença de instalação corretiva – LP + LI = LIC (classe 5) 24.390    
6.20.1.24 Licença de operação – LO (classe 5) 8.829    
6.20.1.25 Licença de operação corretiva – LP + LI + LO = LOC (classe 5) 35.868    
6.20.1.26 Licença concomitante LP+LI (classe 5) 13.133    
6.20.1.27 Licença concomitante LI+LO (classe 5) 11.588    
6.20.1.28 Licença concomitante fase única LP+LI+LO (classe 5) 19.314    
6.20.1.29 Licença concomitante fase única LP+LI+LO corretiva (classe 5) 35.868    
6.20.1.30 Licença prévia – LP (classe 6) 18.210    
6.20.1.31 Licença de instalação – LI (classe 6) 11.036    
6.20.1.32 Licença de instalação corretiva – LP + LI = LIC (classe 6) 38.020    
6.20.1.33 Licença de operação – LO (classe 6) 12.140    
6.20.1.34 Licença de operação corretiva – LP + LI + LO = LOC (classe 6) 53.802    
6.20.1.35 Licença concomitante LP+LI (classe 6) 20.472    
6.20.1.36 Licença concomitante LI+LO (classe 6) 16.223    
6.20.1.37 Licença concomitante fase única LP+LI+LO (classe 6) 28.970    
6.20.1.38 Licença concomitante fase única LP+LI+LO corretiva (classe 6) 53.802    
6.20.2 Análise de EIA/Rima – listagens "A" a "F":      
6.20.2.1 Análise de EIA/Rima (classe 3) 3.191    
6.20.2.2 Análise de EIA/Rima (classe 4) 4.139    
6.20.2.3 Análise de EIA/Rima (classe 5) 12.140    
6.20.2.4 Análise de EIA/Rima (classe 6) 18.762    
6.20.3 Renovação de licença de operação – listagens "A" a "F":      
6.20.3.1 Renovação de licença de operação (classe 2 ou 3) 3.587    
6.20.3.2 Renovação de licença de operação (classe 4) 4.690    
6.20.3.3 Renovação de licença de operação (classe 5) 8.829    
6.20.3.4 Renovação de licença de operação (classe 6) 12.140    
6.20.4 Análise de utilização de areia de fundição (DN 196/2014) – listagens "A" a "F" 442    
6.20.5 Licença ambiental – listagens "G":      
6.20.5.1 Licenciamento ambiental simplificado – cadastro 30    
6.20.5.2 Licenciamento ambiental simplificado – relatório ambiental simplificado 344    
6.20.5.3 Licença prévia – LP (classe 3) 994    
6.20.5.4 Licença de instalação – LI (classe 3) 686    
6.20.5.5 Licença de instalação corretiva – LP + LI = LIC (classe 3) 2.185    
6.20.5.6 Licença de operação – LO (classe 3) 840    
6.20.5.7 Licença de operação corretiva – LOC (classe 3) 1.093    
6.20.5.8 Licença concomitante LP+LI (classe 3) 1.177    
6.20.5.9 Licença concomitante LI+LO (classe 3) 1.069    
6.20.5.10 Licença concomitante fase única LP+LI+LO (classe 2 ou 3) 1.765    
6.20.5.11 Licença concomitante fase única LP+LI+LO corretiva (classe 2 ou 3) 1.093    
6.20.5.12 Licença prévia – LP (classe 4) 1.471    
6.20.5.13 Licença de instalação – LI (classe 4) 1.029    
6.20.5.14 Licença de instalação corretiva – LP + LI = LIC (classe 4) 3.250    
6.20.5.15 Licença de operação – LO (classe 4) 1.177    
6.20.5.16 Licença de operação corretiva – LOC (classe 4) 1.530    
6.20.5.17 Licença concomitante LP+LI (classe 4) 1.750    
6.20.5.18 Licença concomitante LI+LO (classe 4) 1.544    
6.20.5.19 Licença concomitante fase única LP+LI+LO (classe 4) 2.574    
6.20.5.20 Licença concomitante fase única LP+LI+LO corretiva (classe 4) 1.530    
6.20.5.21 Licença prévia – LP (classe 5) 2.381    
6.20.5.22 Licença de instalação – LI (classe 5) 1.667    
6.20.5.23 Licença de instalação corretiva – LP + LI = LIC (classe 5) 5.262    
6.20.5.24 Licença de operação – LO (classe 5) 1.905    
6.20.5.25 Licença de operação corretiva – LOC (classe 5) 2.476    
6.20.5.26 Licença concomitante LP+LI (classe 5) 2.834    
6.20.5.27 Licença concomitante LI+LO (classe 5) 2.500    
6.20.5.28 Licença concomitante fase única LP+LI+LO (classe 5) 4.167    
6.20.5.29 Licença concomitante fase única LP+LI+LO corretiva (classe 5) 2.476    
6.20.5.30 Licença prévia – LP (classe 6) 4.552    
6.20.5.31 Licença de instalação – LI (classe 6) 3.151    
6.20.5.32 Licença de instalação corretiva – LP + LI = LIC (classe 6) 7.704    
6.20.5.33 Licença de operação – LO (classe 6) 3.922    
6.20.5.34 Licença de operação corretiva – LOC (classe 6) 5.098    
6.20.5.35 Licença concomitante LP+LI (classe 6) 5.393    
6.20.5.36 Licença concomitante LI+LO (classe 6) 4.951    
6.20.5.37 Licença concomitante fase única LP+LI+LO (classe 6) 8.138    
6.20.5.38 Licença concomitante fase única LP+LI+LO corretiva (classe 6) 5.098    
6.20.6 Análise de EIA/Rima – listagens "G":      
6.20.6.1 Análise de EIA/Rima (classe 3) 2.451    
6.20.6.2 Análise de EIA/Rima (classe 4) 3.502    
6.20.6.3 Análise de EIA/Rima (classe 5) 5.252    
6.20.6.4 Análise de EIA/Rima (classe 6) 8.404    
6.20.7 Renovação de licença de operação – listagens "G":      
6.20.7.1 Renovação de licença de operação (classe 2 ou 3) 588    
6.20.7.2 Renovação de licença de operação (classe 4) 824    
6.20.7.3 Renovação de licença de operação (classe 5) 1.333    
6.20.7.4 Renovação de licença de operação (classe 6) 2.745    
6.21 Solicitações pós-concessão de licenças (prorrogação de licenças, adendos ao parecer, revisão de condicionantes) 1.019    
6.21.1 Análise de processo de fechamento de mina (classe 1) 442,45    
6.21.2 Análise de processo de fechamento de mina (classe 2) 662,18    
6.21.3 Análise de processo de fechamento de mina (classe 3) 3.244,05    
6.21.4 Análise de processo de fechamento de mina (classe 4) 3.714,22    
6.21.5 Análise de processo de fechamento de mina (classe 5) 6.605,22    
6.21.6 Análise de processo de fechamento de mina (classe 6) 9.359,58    
6.22 Processo de licenciamento:      
6.22.1 Análise de recurso interposto por indeferimento de licença 150    
6.22.2 Desarquivamento de processo para retomada de análise 50    
6.23 Expedição de 2ª via de certificado de licenciamento 22    
6.24 Autorização – processo de intervenção ambiental:      
6.24.1 Supressão de cobertura vegetal nativa, com ou sem destoca, para uso alternativo do solo 124ufemgs+ 1ufemg por hectare    
6.24.2 Intervenção com supressão de cobertura vegetal nativa em áreas de preservação permanente – APP 124ufemgs + 1ufemg por hectare    
6.24.3 Destoca em área remanescente de supressão de vegetação nativa 124ufemgs + 1ufemg por hectare    
6.24.4 Corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas 124ufemgs+ 1ufemg por hectare    
6.24.5 Análise e vistoria de plano de manejo sustentável da vegetação nativa 124ufemgs+ 1ufemg por hectare ou fração    
6.24.6 Intervenção em área de preservação permanente – APP – sem supressão de cobertura vegetal nativa 124ufemgs+ 30ufemg por
hectare ou fração
   
6.24.7 Supressão de maciço florestal de origem plantada com presença de sub-bosque nativo com rendimento lenhoso 124ufemgs+ 1ufemg por hectare    
6.24.8 Supressão de maciço florestal de origem plantada localizado em APP 124ufemgs+ 1ufemg por hectare    
6.24.9 Aproveitamento de material lenhoso 124ufemgs+ 1ufemg por metro cúbico    
6.24.10 Análise de Cadastro Ambiental Rural com vistoria em imóveis com área acima de 4 módulos fiscais. 124ufemgs+ 1ufemg por hectare ou fração    
6.24.11 Análise de processo de regularização de reserva legal através da compensação em unidades de conservação estaduais de domínio público 124ufemgs+ 1ufemg por hectare ou fração    
6.24.12 Análise de processo de reserva legal para fins de averbação opcional ou alteração de localização 124ufemgs+ 1ufemg por hectare ou fração    
6.24.13 Prorrogação de prazo de validade do Daia 124ufemgs+ 1ufemg por hectare ou fração    
6.24.14 Análise de projetos técnicos de reconstituição da flora para imóveis com área acima de 4 módulos fiscais 124 ufemgs + 1 ufemg por hectare ou fração    
6.24.15 Análise de projetos de recuperação de área alterada ou degradada para imóveis com área acima de 4 módulos fiscais 124 ufemgs + 1 ufemg por hectare ou fração    
6.25 Cadastro, registro e renovação anual de atividades pela exploração, beneficiamento, transformação, industrialização, utilização, consumo, comercialização, armazenagem e transporte de produtos e subprodutos da flora nativa e plantada; de prestadores de ser- viço com tratores e similares e de comerciantes e usuários de motosserra:      
6.25.1 Empreendimentos florestais:      
6.25.1.1 Comerciante de florestas     106
6.25.1.2 Expositor     53
6.25.2 Extrator ou fornecedor de produtos e subprodutos da flora:      
6.25.2.1 Toras ou toretes (matéria-prima e/ou fonte de energia – volume anual em metros cúbicos):      
6.25.2.1.1 Até 500     35
6.25.2.1.2 De 501 a 1.000     62
6.25.2.1.3 De 1.001 a 5.000     114
6.25.2.1.4 De 5.001 a 10.000     176
6.25.2.1.5 De 10.001 a 25.000     282
6.25.2.1.6 De 25.001 a 50.000     396
6.25.2.1.7 De 50.001 a 100.000     572
6.25.2.1.8 De 100.001 a 1.500.000     749 ufemgs + 0,002 ufemg por unidade
6.25.2.1.9 Acima de 1.500.000     4.140 ufemgs + 0,002 ufemg por unidade
6.25.2.2 Mourões, palanques ou escoramento (matéria-prima e/ou fonte de energia – volume anual em metros cúbicos):      
6.25.2.2.1 Até 500     35
6.25.2.2.2 De 501 a 1.000     62
6.25.2.2.3 De 1.001 a 5.000     114
6.25.2.2.4 De 5.001 a 10.000     176
6.25.2.2.5 De 10.001 a 25.000     282
6.25.2.2.6 De 25.001 a 50.000     396
6.25.2.2.7 De 50.001 a 100.000     572
6.25.2.2.8 De 100.001 a 1.500.000     749 ufemgs + 0,002 ufemg por unidade
6.25.2.2.9 Acima de 1.500.000     4.140 ufemgs + 0,002 ufemg
por unidade
6.25.2.3 varas, esteios, cabos de madeira, estacas, casca de madeira e similares (matéria-prima e/ou fonte de energia – volume anual em metros cúbicos):      
6.25.2.3.1 Até 500     35
6.25.2.3.2 De 501 a 1.000     62
6.25.2.3.3 De 1.001 a 5.000     114
6.25.2.3.4 De 5.001 a 10.000     176
6.25.2.3.5 De 10.001 a 25.000     282
6.25.2.3.6 De 25.001 a 50.000     396
6.25.2.3.7 De 50.001 a 100.000     572
6.25.2.3.8 De 100.001 a 1.500.000     749 ufemgs + 0,002 ufemg por unidade
6.25.2.3.9 Acima de 1.500.000     4.140 ufemgs + 0,002 ufemg por unidade
6.25.2.4 Lenha (matéria-prima e/ou fonte de energia – volume anual em metros cúbicos)      
6.25.2.4.1 Até 500     35
6.25.2.4.2 De 501 a 1.000     62
6.25.2.4.3 De 1.001 a 5.000     114
6.25.2.4.4 De 5.001 a 10.000     176
6.25.2.4.5 De 10.001 a 25.000     282
6.25.2.4.6 De 25.001 a 50.000     396
6.25.2.4.7 De 50.001 a 100.000     572
6.25.2.4.8 De 100.001 a 1.500.000     749 ufemgs + 0,002 ufemg por unidade
6.25.2.4.9 Acima de 1.500.000     4.140 ufemgs + 0,002 ufemg por unidade
6.25.2.5 Óleos essenciais     88
6.25.2.6 Plantas ornamentais     53
6.25.2.7 Plantas medicinais, aromáticas, raízes, bulbos     53
6.25.2.8 vime, bambu, cipó e similares     35
6.25.2.9 Fibras, resina, goma, cera     106
6.25.3 Produtor de produtos e subprodutos da flora:      
6.25.3.1 Produtor de carvão vegetal – matéria-prima própria (matéria prima e/ou fonte de ener- gia – volume anual em metros cúbicos):      
6.25.3.1.1 Até 500     35
6.25.3.1.2 De 501 a 1.000     62
6.25.3.1.3 De 1.001 a 5.000     114
6.25.3.1.4 De 5.001 a 10.000     176
6.25.3.1.5 De 10.001 a 25.000     282
6.25.3.1.6 De 25.001 a 50.000     396
6.25.3.1.7 De 50.001 a 100.000     572
6.25.3.1.8 De 100.001 a 1.500.000     749 ufemgs + 0,002 ufemg por unidade
6.25.3.1.9 Acima de 1.500.000     4.140 ufemgs + 0,002 ufemg por unidade
6.25.3.2 Dormentes, postes, estacas (matéria-prima e/ou fonte de energia – volume anual em metros cúbicos):      
6.25.3.2.1 Até 500     35
6.25.3.2.2 De 501 a 1.000     62
6.25.3.2.3 De 1.001 a 5.000     114
6.25.3.2.4 De 5.001 a 10.000     176
6.25.3.2.5 De 10.001 a 25.000     282
6.25.3.2.6 De 25.001 a 50.000     396
6.25.3.2.7 De 50.001 a 100.000     572
6.25.3.2.8 De 100.001 a 1.500.000     749 ufemgs + 0,002 ufemg por unidade
6.25.3.2.9 Acima de 1.500.000     4.140 ufemgs + 0,002 ufemg por unidade
6.25.3.3 Plantas ornamentais     53
6.25.3.4 Plantas medicinais, aromáticas, raízes e bulbos     53
6.25.3.5 Sementes florestais     53
6.25.3.6 Mudas florestais     53
6.25.3.7 Palmito     35
6.25.3.8 Produtor de carvão vegetal – matéria-prima adquirida (matéria prima e/ou fonte de energia – volume anual em metros cúbicos):      
6.25.3.8.1 Até 500     35
6.25.3.8.2 De 501 a 1.000     62
6.25.3.8.3 De 1.001 a 5.000     114
6.25.3.8.4 De 5.001 a 10.000     176
6.25.3.8.5 De 10.001 a 25.000     282
6.25.3.8.6 De 25.001 a 50.000     396
6.25.3.8.7 De 50.001 a 100.000     572
6.25.3.8.8 De 100.001 a 1.500.000     749 ufemgs + 0,002 ufemg por unidade
6.25.3.8.9 Acima de 1.500.000     4.140 ufemgs + 0,002 ufemg por unidade
6.25.4 Comerciante de produtos e subprodutos da flora:      
6.25.4.1 Madeira serrada e beneficiada, compensados, MDF, MDP e OSB, madeira de demolição (matéria-prima e/ou fonte de energia – volume anual em metros cúbicos):      
6.25.4.1.1 Até 500     35
6.25.4.1.2 De 501 a 1.000     62
6.25.4.1.3 De 1.001 a 5.000     114
6.25.4.1.4 De 5.001 a 10.000     176
6.25.4.1.5 De 10.001 a 25.000     282
6.25.4.1.6 De 25.001 a 50.000     396
6.25.4.1.7 De 50.001 a 100.000     572
6.25.4.1.8 De 100.001 a 1.500.000     749 ufemgs + 0,002 ufemg por unidade
6.25.4.1.9 Acima de 1.500.000     4.140 ufemgs + 0,002 ufemg por unidade
6.25.4.2 Toras, toretes, mourões, postes, palanques, dormentes, achas, escoramentos e similares (matéria-prima e/ou fonte de energia – volume anual em metros cúbicos):      
6.25.4.2.1 Até 500     35
6.25.4.2.2 De 501 a 1.000     62
6.25.4.2.3 De 1.001 a 5.000     114
6.25.4.2.4 De 5.001 a 10.000     176
6.25.4.2.5 De 10.001 a 25.000     282
6.25.4.2.6 De 25.001 a 50.000     396
6.25.4.2.7 De 50.001 a 100.000     572
6.25.4.2.8 De 100.001 a 1.500.000     749 ufemgs + 0,002 ufemg por unidade
6.25.4.2.9 Acima de 1.500.000     4.140 ufemgs + 0,002 ufemg por unidade
6.25.4.3 Lenha e cavaco (matéria-prima e/ou fonte de energia – volume anual em metros cúbicos):      
6.25.4.3.1 Até 500     35
6.25.4.3.2 De 501 a 1.000     62
6.25.4.3.3 De 1.001 a 5.000     114
6.25.4.3.4 De 5.001 a 10.000     176
6.25.4.3.5 De 10.001 a 25.000     282
6.25.4.3.6 De 25.001 a 50.000     396
6.25.4.3.7 De 50.001 a 100.000     572
6.25.4.3.8 De 100.001 a 1.500.000     749 ufemgs + 0,002 ufemg por unidade
6.25.4.3.9 Acima de 1.500.000     4.140 ufemgs + 0,002 ufemg por unidade
6.25.4.4 Carvão vegetal e briquete (distribuidor/atacadista) (matéria-prima e/ou fonte de energia – volume anual em metros cúbicos):      
6.25.4.4.1 Até 500     35
6.25.4.4.2 De 501 a 1.000     62
6.25.4.4.3 De 1.001 a 5.000     114
6.25.4.4.4 De 5.001 a 10.000     176
6.25.4.4.5 De 10.001 a 25.000     282
6.25.4.4.6 De 25.001 a 50.000     396
6.25.4.4.7 De 50.001 a 100.000     572
6.25.4.4.8 De 100.001 a 1.500.000     749 ufemgs + 0,002 ufemg por unidade
6.25.4.4.9 Acima de 1.500.000     4.140 ufemgs + 0,002 ufemg por unidade
6.25.4.5 Moinha e resíduos (matéria prima e/ou fonte de energia – volume anual em metros cúbicos):      
6.25.4.5.1 Até 500     35
6.25.4.5.2 De 501 a 1.000     62
6.25.4.5.3 De 1.001 a 5.000     114
6.25.4.5.4 De 5.001 a 10.000     176
6.25.4.5.5 De 10.001 a 25.000     282
6.25.4.5.6 De 25.001 a 50.000     396
6.25.4.5.7 De 50.001 a 100.000     572
6.25.4.5.8 De 100.001 a 1.500.000     749 ufemgs + 0,002 ufemg por unidade
6.25.4.5.9 Acima de 1.500.000     4.140 ufemgs + 0,002 ufemg por unidade
6.25.4.6 Resina e goma     106
6.25.4.7 Plantas ornamentais cultivadas e envasadas     53
6.25.4.8 Plantas medicinais ou aromáticas, raízes, bulbos e similares     53
6.25.4.9 Palmito     53
6.25.4.10 Mudas florestais     53
6.25.4.11 Madeira compensada ou contraplacada, cavacos, palhas, serragem, prensado, aglomerado, chapas de fibras, produtos destilados da madeira serrada, madeira laminada, desfolhada e faqueada, MDF, MDP e assemelhados (matéria-prima e/ou fonte de energia – volume anual em metros cúbicos):      
6.25.4.11.1 Até 500     35
6.25.4.11.2 De 501 a 1.000     62
6.25.4.11.3 De 1.001 a 5.000     114
6.25.4.11.4 De 5.001 a 10.000     176
6.25.4.11.5 De 10.001 a 25.000     282
6.25.4.11.6 De 25.001 a 50.000     396
6.25.4.11.7 De 50.001 a 100.000     572
6.25.4.11.8 De 100.001 a 1.500.000     749 ufemgs + 0,002 ufemg por unidade
6.25.4.11.9 Acima de 1.500.000     4.140 ufemgs + 0,002 ufemg por unidade
6.25.5 Tratamento de madeira      
6.25.5.1 usina de tratamento de madeira (Matéria-prima e/ou fonte de energia – volume anual em metros cúbicos):      
6.25.5.1.1 Até 500     35
6.25.5.1.2 De 501 a 1.000     62
6.25.5.1.3 De 1.001 a 5.000     114
6.25.5.1.4 De 5.001 a 10.000     176
6.25.5.1.5 De 10.001 a 25.000     282
6.25.5.1.6 De 25.001 a 50.000     396
6.25.5.1.7 De 50.001 a 100.000     572
6.25.5.1.8 De 100.001 a 1.500.000     749 ufemgs + 0,002 ufemg por unidade
6.25.5.1.9 Acima de 1.500.000     4.140 ufemgs + 0,002 ufemg por unidade
6.25.6 Exportador:      
6.25.6.1 Exportador de produtos e subprodutos da flora     282
6.25.7 Depósito fechado:      
6.25.7.1 Depósito de produto e subproduto da flora (matéria-prima e/ou fonte de energia – volume anual em metros cúbicos):      
6.25.7.1.1 Até 500     35
6.25.7.1.2 De 501 a 1.000     62
6.25.7.1.3 De 1.001 a 5.000     114
6.25.7.1.4 De 5.001 a 10.000     176
6.25.7.1.5 De 10.001 a 25.000     282
6.25.7.1.6 De 25.001 a 50.000     396
6.25.7.1.7 De 50.001 a 100.000     572
6.25.7.1.8 De 100.001 a 1.500.000     749 ufemgs+ 0,002ufemg por unidade
6.25.7.1.9 Acima de 1.500.000     4.140ufemgs + 0,002 ufemg por unidade
6.25.8 Ambulante ou feirante:      
6.25.8.1 Palmito in natura     18
6.25.8.2 Raízes, cascas, folhas de flora silvestre     18
6.25.8.3 Flor seca e similares     18
6.25.8.4 Plantas ornamentais     18
6.25.8.5 Madeira     53
6.25.8.6 Mudas florestais     18
6.25.9 Prestadores de serviço utilizadores de tratores ou similares     282
6.25.10 Motosserras e similares:      
6.25.10.1 Comerciante     40
6.25.10.2 Adquirente ou proprietário pessoa física     16
6.25.10.3 Adquirente ou proprietário pessoa jurídica     40
6.25.11 Transportador:      
6.25.11.1 Transportador de carvão vegetal     53
6.25.12 Consumidor de produtos e subprodutos da flora:      
6.25.12.1 Carvão vegetal, moinha, briquetes, peletes de carvão e similares (matéria-prima e/ou fonte de energia – volume anual em metros cúbicos):      
6.25.12.1.1 Até 500     35
6.25.12.1.2 De 501 a 1.000     62
6.25.12.1.3 De 1.001 a 5.000     114
6.25.12.1.4 De 5.001 a 10.000     176
6.25.12.1.5 De 10.001 a 25.000     282
6.25.12.1.6 De 25.001 a 50.000     396
6.25.12.1.7 De 50.001 a 100.000     572
6.25.12.1.8 De 100.001 a 1.500.000     749 ufemgs + 0,002 ufemg por unidade
6.25.12.1.9 Acima de 1.500.000     4.140 ufemgs + 0,002 ufemg por unidade
6.25.12.2 Lenhas, cavacos e resíduos (matéria-prima e/ou fonte de energia – volume anual em metros cúbicos):      
6.25.12.2.1 Até 500     35
6.25.12.2.2 De 501 a 1.000     62
6.25.12.2.3 De 1.001 a 5.000     114
6.25.12.2.4 De 5.001 a 10.000     176
6.25.12.2.5 De 10.001 a 25.000     282
6.25.12.2.6 De 25.001 a 50.000     396
6.25.12.2.7 De 50.001 a 100.000     572
6.25.12.2.8 De 100.001 a 1.500.000     749 ufemgs + 0,002 ufemg por unidade
6.25.12.2.9 Acima de 1.500.000     4.140 ufemgs + 0,002 ufemg por unidade
6.25.12.3 Lenha e resíduos para produção de artigos artesanais     18
6.25.13 Desdobramento de madeira:      
6.25.13.1 Serraria (matéria-prima e/ou fonte de energia – volume anual em metros cúbicos):      
6.25.13.1.1 Até 500     35
6.25.13.1.2 De 501 a 1.000     62
6.25.13.1.3 De 1.001 a 5.000     114
6.25.13.1.4 De 5.001 a 10.000     176
6.25.13.1.5 De 10.001 a 25.000     282
6.25.13.1.6 De 25.001 a 50.000     396
6.25.13.1.7 De 50.001 a 100.000     572
6.25.13.1.8 De 100.001 a 1.500.000     749 ufemgs + 0,002 ufemg por unidade
6.25.13.1.9 Acima de 1.500.000     4.140 ufemgs + 0,002 ufemg por unidade
6.25.13.2 Serraria ambulante     106
6.25.14 Fábrica/indústria de produtos e subprodutos da flora:      
6.25.14.1 Artefatos de madeira, tacos, espetos para churrasco, caixa
para embalagens, estrados e armações de madeira e assemelhados
    53
6.25.14.2 Artefatos de cipó, de vime, de bambu e similares     53
6.25.14.3 Reformadora (reformados em geral)     35
6.25.14.4 Carpintaria     35
6.25.14.5 Marcenaria     35
6.25.14.6 Móveis     53
6.25.14.7 Palhas para embalagens     35
6.25.14.8 Gaiolas, viveiros e poleiros de madeiras     53
6.25.14.9 Carrocerias e assemelhados     106
6.25.14.10 Beneficiamento de plantas ornamentais     106
6.25.14.11 Beneficiamento de plantas medicinais ou aromáticas e assemelhados     282
6.25.14.12 Beneficiamento de palmito em conserva, erva-mate e óleos essenciais     282
6.25.14.13 Resinas e tanantes     282
6.25.14.14 Madeira compensada ou contraplacada, cavacos, palhas, serragem, fósforo, palito, prensado, aglomerado, chapas de fibras, produtos destilados da madeira serrada, madeira laminada, desfolhada e faqueada, paletes, MDF, MDP e assemelhados (matéria-prima e/ou fonte de energia – volume anual em metros cúbicos):      
6.25.14.14.1 Até 500     35
6.25.14.14.2 De 501 a 1.000     62
6.25.14.14.3 De 1.001 a 5.000     114
6.25.14.14.4 De 5.001 a 10.000     176
6.25.14.14.5 De 10.001 a 25.000     282
6.25.14.14.6 De 25.001 a 50.000     396
6.25.14.14.7 De 50.001 a 100.000     572
6.25.14.14.8 De 100.001 a 1.500.000     749 ufemgs + 0,002 ufemg por unidade
6.25.14.14.9 Acima de 1.500.000     4.140 ufemgs + 0,002 ufemg por unidade
6.25.14.15 Briquetes, peletes de carvão, peletes de madeiras e similares (matéria-prima e/ou fonte de energia – volume anual em metros cúbicos):      
6.25.14.15.1 Até 500     35
6.25.14.15.2 De 501 a 1.000     62
6.25.14.15.3 De 1.001 a 5.000     114
6.25.14.15.4 De 5.001 a 10.000     176
6.25.14.15.5 De 10.001 a 25.000     282
6.25.14.15.6 De 25.001 a 50.000     396
6.25.14.15.7 De 50.001 a 100.000     572
6.25.14.15.8 De 100.001 a 1.500.000     749 ufemgs + 0,002 ufemg por unidade
6.25.14.15.9 Acima de 1.500.000     4.140 ufemgs + 0,002 ufemg por unidade
6.25.14.16 Pasta mecânica, celulose, papel, papelão:      
6.25.14.16.1 Até 500     35
6.25.14.16.2 De 501 a 1.000     62
6.25.14.16.3 De 1.001 a 5.000     114
6.25.14.16.4 De 5.001 a 10.000     176
6.25.14.16.5 De 10.001 a 25.000     282
6.25.14.16.6 De 25.001 a 50.000     396
6.25.14.16.7 De 50.001 a 100.000     572
6.25.14.16.8 De 100.001 a 1.500.000     749 ufemgs + 0,002 ufemg por unidade
6.25.14.16.9 Acima de 1.500.000     4.140 ufemgs + 0,002 ufemg por unidade
6.25.14.17 Casa de madeira     282
6.25.14.18 Empacotamento de carvão e briquete (empacotador) (matéria-prima e/ou fonte de energia – volume anual em metros cúbicos):      
6.25.14.18.1 Até 500     35
6.25.14.18.2 De 501 a 1.000     62
6.25.14.18.3 De 1.001 a 5.000     114
6.25.14.18.4 De 5.001 a 10.000     176
6.25.14.18.5 De 10.001 a 25.000     282
6.25.14.18.6 De 25.001 a 50.000     396
6.25.14.18.7 De 50.001 a 100.000     572
6.25.14.18.8 De 100.001 a 1.500.000     749 ufemgs + 0,002 ufemg por unidade
6.25.14.18.9 Acima de 1.500.000     4.140 ufemgs + 0,002 ufemg por unidade
6.25.14.19 Instrumentos musicais     53
6.25.15 Comerciante de produto ou subproduto da flora:      
6.25.15.1 Carvão vegetal e briquete empacotado (distribuidor/atacadista) (matéria-prima e/ou fonte de energia – volume anual em metros cúbicos):      
6.25.15.1.1 Até 500     35
6.25.15.1.2 De 501 a 1.000     62
6.25.15.1.3 De 1.001 a 5.000     114
6.25.15.1.4 De 5.001 a 10.000     176
6.25.15.1.5 De 10.001 a 25.000     282
6.25.15.1.6 De 25.001 a 50.000     396
6.25.15.1.7 De 50.001 a 100.000     572
6.25.15.1.8 De 100.001 a 1.500.000     749 ufemgs + 0,002 ufemg por unidade
6.25.15.1.9 Acima de 1.500.000     4.140 ufemgs + 0,002 ufemg por unidade
6.25.15.2 Carvão vegetal e briquete (matéria-prima e/ou fonte de energia – volume anual em metros cúbicos):      
6.25.15.2.1 Até 500     35
6.25.15.2.2 De 501 a 1.000     62
6.25.15.2.3 De 1.001 a 5.000     114
6.25.15.2.4 De 5.001 a 10.000     176
6.25.15.2.5 De 10.001 a 25.000     282
6.25.15.2.6 De 25.001 a 50.000     396
6.25.15.2.7 De 50.001 a 100.000     572
6.25.15.2.8 De 100.001 a 1.500.000     749 ufemgs + 0,002 ufemg por unidade
6.25.15.2.9 Acima de 1.500.000     4.140 ufemgs + 0,002 ufemg por unidade
6.25.16 Prestadores de serviço que envolva o uso de tratores ou similares:      
6.25.16.1 Porte de tratores ou similares 16    
6.25.17 Motosseras e similares:      
6.25.17.1 Licença de porte 8    
6.26 Alteração de registro nas atividades pela exploração, beneficiamento, transformação, industrialização, utilização, consumo, comercialização, armazenagem e transporte de produtos e subprodutos da flora nativa e plantada; de prestadores de serviço com tratores e similares e de comerciantes e usuários de motosserra 15    
6.27 Queima controlada      
6.27.1 Procedimento de regulamentação com vistoria 30 ufemgs + 1 ufemg por hec- tare ou fração    
6.27.2 Procedimento de regulamentação sem vistoria 30    
6.28 Reposição florestal – processos:      
6.28.1 Análise dos protocolos de reposição florestal 124 ufemgs + 1 ufemg por hec- tare ou fração)    
6.28.2 Análise de protocolos de colheita e comercialização de florestas plantadas 124    
6.28.3 Análise dos protocolos de plano de suprimento sustentável 124 ufemgs + 10 ufemgs por hec- tare ou fração    
6.29 Solicitação de perícia técnica ou estudo similar 124 ufemgs + 10 ufemgs por hec- tare ou fração    
6.30 Julgamento do contencioso administrativo quando o valor do crédito estadual for igual ou superior a 1.661 ufemgs:      
6.30.1 Análise de impugnação 113    
6.30.2 Análise de recurso interposto 79    
6.31 Cadastro de pessoas físicas ou jurídicas construtoras e/ ou perfuradoras de poços tubulares:      
6.31.1 Microempresa, Microempreendedor Individual (MEI), Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) 46,32    
6.31.2 Empresa de pequeno porte 94,35    
6.31.3 Empresa de grande porte 174,42    

".

Art. 2º A Tabela D, anexa ao RTE, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
1.9 Perícias em áudio, vídeo e informática e congêneres 500,00    
1.10 Perícias contábeis e congêneres 600,00    
1.11 Perícias documentoscópicas e congêneres 400,00    
1.12 Perícias de engenharia, meio ambiente e congêneres 600,00    
1.13 Perícias de trânsito e congêneres 500,00    
1.14 Perícias de avaliação de bens móveis (merceologia) e congêneres 150,00    
1.15 Perícias médico-legais e congêneres 350,00    
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
3 (.....)
3.1 Inscrição ou reinício do processo de inscrição para exame de habilitação e para mudança ou adição de categoria 20,00    
3.2 Exame de legislação ou de direção, prova para renovação de exame ou prova de reciclagem da Carteira Nacional de Habilitação para condutor infrator 20,00    
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
3.5 Expedição de 2ª via da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação – CNH –, renovação desses documentos, alteração de dados da CNH ou expedição da CNH definitiva 24,00    
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
3.8 Permissão Internacional para Dirigir 49,00    
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
4 (.....)
(.....)   (.....) (.....) (.....)
4.3 Expedição de 2ª via do Certificado de Licenciamento Anual de Veículo (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV) 8,00    
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
4.6 Laudo de vistoria Lacrado 49,00    
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
4.9 Comunicado de venda após trinta dias 3,00    
4.10 Registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos, com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, no registro de veículo, incluindo acesso ao sistema do Detran, pesquisa, certidão e assinatura eletrônica 30,00    
4.11 Modificação no registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos, com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, no registro de veículo, incluindo acesso ao sistema do Detran, pesquisa, certidão e assinatura eletrônica 15,00    
4.12 Anotação de gravame no Certificado de Licenciamento Anual de Veículo (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV), incluindo reserva de restrição financeira e acesso ao sistema do Detran, decorrentes de contratos de financiamento de veículos, com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor. 15,00    
5 (.....)
5.1 Credenciamento ou renovação anual de empresas e parceiros credencia- dos ao Detran     196,00
5.2 Expedição de 2ª via do Certificado de Habilitação de diretor ou instrutor de Centro de Formação de Condutores – CFC 60,00    
5.2.1 Expedição ou renovação de carteira de diretor ou instrutor de CFC 24,00    
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
5.5 Expedição de certidão, print de pesquisa, cópia de microfilmagem, cópiade processo administrativo, autenticação de documento 5,00    
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
5.13 Disponibilização de acesso a sistema informatizado mantido ou controlado pelo Detran-MG com a finalidade de comunicação de venda de veículos 3,00    
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
8 Pela emissão e expedição de
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
8.2 Cédula de identidade – 2ª via 20,00 (.....) (.....)
8.3 Retificação de nome 20,00 (.....) (.....)
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)

".

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente, após decorridos noventa dias da publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL