Decreto nº 48157 DE 29/10/2019

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 30 out 2019

Modifica o Decreto nº 46.957, de 28 de dezembro de 2018, que reinstitui os benefícios fiscais referentes ao ICMS, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190/2017.

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

Considerando as modificações introduzidas no Anexo Único do Decreto nº 45.801, de 27 de março de 2018, pelo Decreto nº 47.751, de 30 de julho de 2019,

Decreta:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 46.957, de 28 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de outubro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

"ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 46.957/2018

BENEFÍCIOS FISCAIS REFERENTES AO ICMS REINSTITUÍDOS

(art. 1º)

ITEM ESPECIFICAÇÃO DO BENEFÍCIO/ASSUNTO LEGISLAÇÃO
ESPÉCIE NÚMERO DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DISPOSITIVO ESPECÍFICO
..... ..... ..... ..... ..... .....
194 Dedução do imposto apurado - Fundo de Desenvolvimento Social - FDS Lei 12.300 19.12.2002 art. 2º, I, e §§ 1º e 5º
195 Dedução do imposto apurado - Fundo de Desenvolvimento Social - FDS Decreto 25.233 19.2.2003 art. 2º e §§ 1º, 2º, 3º, 6º e 7º

"