Decreto nº 48157 DE 29/10/2019
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 30 out 2019
Modifica o Decreto nº 46.957, de 28 de dezembro de 2018, que reinstitui os benefícios fiscais referentes ao ICMS, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190/2017.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Considerando as modificações introduzidas no Anexo Único do Decreto nº 45.801, de 27 de março de 2018, pelo Decreto nº 47.751, de 30 de julho de 2019,
Decreta:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 46.957, de 28 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de outubro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
"ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 46.957/2018
BENEFÍCIOS FISCAIS REFERENTES AO ICMS REINSTITUÍDOS
(art. 1º)
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO BENEFÍCIO/ASSUNTO | LEGISLAÇÃO | |||
ESPÉCIE | NÚMERO | DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | DISPOSITIVO ESPECÍFICO | ||
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
194 | Dedução do imposto apurado - Fundo de Desenvolvimento Social - FDS | Lei | 12.300 | 19.12.2002 | art. 2º, I, e §§ 1º e 5º |
195 | Dedução do imposto apurado - Fundo de Desenvolvimento Social - FDS | Decreto | 25.233 | 19.2.2003 | art. 2º e §§ 1º, 2º, 3º, 6º e 7º |
"