Decreto nº 48.665 de 08/12/2011

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 09 dez 2011

Institui o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Rio Grande do Sul - FOPEMEPE/RS, e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 52438 DE 26/06/2015):

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 76 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006,

Decreta:

Art. 1º Fica instituído o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Rio Grande do Sul - FOPEMEPE/RS, nos termos do art. 76 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, como órgão colegiado integrante da estrutura da Secretaria da Economia Solidária e Apoio a Micro e Pequena Empresa - SESAMPE, de natureza consultiva e propositiva, tendo por finalidade realizar a interlocução e buscar consensos em torno de políticas e ações relativas ao tratamento diferenciado dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte.

Art. 2º Compete ao FOPEMEPE/RS:

I - articular e promover políticas de desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte do Estado;

II - acompanhar e avaliar aspectos concernentes à implementação dos mecanismos estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

III - promover a implementação de políticas governamentais referentes aos aspectos não tributáveis relativos ao tratamento diferenciado dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte;

IV - avaliar o cumprimento dos programas da SESAMPE e sugerir medidas para aperfeiçoar o seu desempenho;

V - examinar propostas de políticas públicas que lhe forem submetidas pela SESAMPE;

VI - articular e promover atividades relacionadas com as microempresas e empresas de pequeno porte desenvolvidas pelas entidades nele representadas; e

VII - estimular a formação de novas parcerias entre a SESAMPE e entidades vinculadas ao setor.

Art. 3º O FOPEMEPE/RS terá a seguinte estrutura:

I - Presidência;

II - Secretaria Executiva;

III - Secretaria Técnica; e

IV - Comitês Temáticos.

Art. 4º O FOPEMEPE/RS será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes Órgãos e Entidades:

I - Secretaria da Economia Solidária e Apoio à Micro e Pequena Empresa;

II - Secretaria do Desenvolvimento e Promoção do Investimento;

III - Secretariado do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã;

IV - Secretaria da Fazenda;

V - Secretaria da Ciência Inovação e Desenvolvimento Tecnológico;

VI - Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social;

VII - Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio;

VIII - Gabinete dos Prefeitos e Relações Federativas;

IX - Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL;

X - Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS - CAIXA/RS;

XI - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE; e

XII - Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.

§ 1º Serão convidadas a participar do Fórum instituído pelo presente Decreto as seguintes Entidades:

I - Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul - FIERGS;

II - Federação das Associações Comerciais do Estado do Rio Grande do Sul - FEDERASUL;

III - Federação do Comércio do Estado do Rio Grande do Sul - FECOMÉRCIO;

IV - Federação de Jovens Empresários do Rio Grande do Sul;

V - Federação de Pequenas e Microempresas do Estado do Rio Grande do Sul - FEPEME/RS;

VI - Banco da Mulher;

VII - Confederação Nacional à Micro e Pequena Indústria - CONAMPI;

VIII - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE/RS;

IX - Federação das Associações de Municípios do Estado do Rio Grande do Sul - FAMURS;

X - Associações das Empresas de Pequeno Porte da Região Nordeste do Estado do Rio Grande do Sul - MICROEMPA;

XI - Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul - CRA-RS;

XII - Conselho Regional dos Representantes Comerciais - CORE/RS;

XIII - Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio Grande do Sul - CRCRS;

XIV - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - SENAC/RS;

XV - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI/RS;

XVI - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR/RS; e

XVII - Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SEST/SENAT.

XVIII - Associação Latinoamericana da Micro, Pequena e Média Empresas - Capítulo Brasil/ALAMPYME-BR. (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 50160 DE 15/03/2013).

§ 2º A Presidência do FOPEMEPE/RS será exercida pelo Secretário de Estado da Economia Solidária e Apoio à Micro e Pequena Empresa, que será substituído, em sua falta ou impedimento, pelo Secretário de Estado da Economia Solidária e Apoio à Micro e Pequena Empresa Adjunto.

§ 3º A Secretaria Executiva será exercida pelo Diretor do Departamento de Apoio à Micro e Pequena Empresa da SESAMPE.

§ 4º A Secretaria Técnica será exercida por servidor público efetivo designado pelo Presidente do FOPEMEPE/RS.

§ 5º Os integrantes do FOPEMEPE/RS serão indicados pelos titulares dos respectivos Órgãos e Entidades, e designados por ato próprio do Secretário Titular da SESAMPE, para um mandato de dois anos.

Art. 5º São atribuições do Presidente do FOPEMEPE/RS:

I - convocar e presidir as reuniões do colegiado;

II - solicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;

III - firmar as atas das reuniões e homologar as resoluções; e

IV - representar o FOPEMEPE/RS junto às demais instâncias governamentais ou não governamentais que tratem de temas relativos ao Fórum.

Art. 6º O FOPEMEPE/RS poderá instituir Comitês Temáticos, de caráter permanente ou temporário, destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre temas específicos.

§ 1º Os Comitês Temáticos serão formados por representantes indicados pelos Membros do FOPEMEPE/RS, e designados pelo Secretário de Estado da Economia Solidária e Apoio à Micro e Pequena Empresa.

§ 2º A Presidência do FOPEMEPE/RS poderá convidar representantes de outros Órgãos, Entidades da Administração Pública ou de organizações da sociedade civil, legalmente constituídas, para participar dos Comitês Temáticos, bem como solicitar informações, por escrito, sobre assuntos necessários ao seu estudo.

§ 3º No ato de criação dos Comitês Temáticos serão definidos os objetivos específicos, a composição e o prazo para a conclusão dos trabalhos.

Art. 7º O Fórum se reunirá trimestralmente, em caráter ordinário, e extraordinariamente por convocação do seu Presidente ou por requerimento da maioria absoluta de seus membros.

Art. 8º Cabe ao Secretário Executivo e ao Secretário Técnico preparar a pauta das reuniões e auxiliar o Presidente do FOPEMEPE/RS nos encaminhamentos das proposições aprovadas nas reuniões ordinárias e extraordinárias.

Art. 9º A Secretaria Executiva e a Secretaria Técnica do FOPEMEPE/RS funcionarão sob a supervisão, orientação e coordenação da SESAMPE, sendo vinculadas diretamente ao Secretário Adjunto da Pasta.

Art. 10. No prazo de sessenta dias, a contar da publicação deste Decreto, a SESAMPE publicará Portaria com o Regimento Interno do FOPEMEPE/RS.

Art. 11. A função de membro do FOPEMEPE/RS será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.

Art. 12. Para cumprimento de suas atribuições o FOPEMEPE/RS contará com recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento da SESAMPE.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de dezembro de 2011.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.