Decreto nº 50160 DE 15/03/2013
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 18 mar 2013
Altera o Decreto nº 48.665, de 8 de dezembro de 2011, que institui o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Rio Grande do Sul - FOPEMEPE/RS.
(Revogado pelo Decreto Nº 52438 DE 26/06/2015):
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º. Fica incluído o inciso XVIII no § 1º do art. 4º do Decreto nº 48.665, de 8 de dezembro de 2011, que institui o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Rio Grande do Sul - FOPEMEPE/RS, com a seguinte redação:
“Art. 4º .....
.....
§ 1º .....
.....
XVIII - Associação Latinoamericana da Micro, Pequena e Média Empresas - Capítulo Brasil/ALAMPYME-BR."
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de março de 2013.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.