Decreto nº 50160 DE 15/03/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 18 mar 2013

Altera o Decreto nº 48.665, de 8 de dezembro de 2011, que institui o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Rio Grande do Sul - FOPEMEPE/RS.

(Revogado pelo Decreto Nº 52438 DE 26/06/2015):

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º. Fica incluído o inciso XVIII no § 1º do art. 4º do Decreto nº 48.665, de 8 de dezembro de 2011, que institui o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Rio Grande do Sul - FOPEMEPE/RS, com a seguinte redação:

“Art. 4º .....

.....

§ 1º .....

.....

XVIII - Associação Latinoamericana da Micro, Pequena e Média Empresas - Capítulo Brasil/ALAMPYME-BR."

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de março de 2013.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.