Decreto nº 52438 DE 26/06/2015

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 jun 2015

Regulamenta o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Rio Grande do Sul - FOPEMEPE/RS, previsto no art. 76 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica regulamentado o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Rio Grande do Sul - FOPEMEPE/RS, previsto no art. 76 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, como órgão colegiado integrante da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia - SDECT, de natureza consultiva e propositiva, tendo por finalidade realizar a interlocução e buscar consensos em torno de políticas e ações relativas ao tratamento diferenciado dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte.

Art. 2º Compete ao FOPEMEPE/RS:

I - articular e promover políticas de desenvolvimento das microempresas e das empresas de pequeno porte do Estado;

II - acompanhar e avaliar aspectos concernentes à implementação dos mecanismos estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 123/2006;

III - promover a implementação de políticas governamentais referentes aos aspectos não tributáveis relativos ao tratamento diferenciado dispensado às microempresas e às empresas de pequeno porte;

IV - avaliar o cumprimento dos Programas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia - SDECT e sugerir medidas para aperfeiçoar o seu desempenho;

V - examinar propostas de políticas públicas que lhe forem submetidas pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia - SDECT;

VI - articular e promover atividades relacionadas com as microempresas e as empresas de pequeno porte desenvolvidas pelas entidades nele representadas; e

VII - estimular a formação de novas parcerias entre a SDECT e as entidades vinculadas ao setor.

Art. 3º O FOPEMEPE/RS terá a seguinte estrutura:

I - Presidência;

lI - Secretaria Executiva;

III - Secretaria Técnica;

IV - Grupo de Assessoramento Técnico; e

V - Comitês Temáticos.

§ 1º São atribuições do Presidente do FOPEMEPE/RS:

I - presidir as reuniões do colegiado;

II - homologar as Resoluções; e

III - representar o FOPEMEPE/RS junto às demais instâncias governamentais ou não governamentais que tratem de temas relativos ao Fórum.

§ 2º São atribuições do Secretário Executivo do FOPEMEPE/RS dentre outras a serem estipuladas no Regimento Interno:

I - convocar as reuniões do colegiado;

II - providenciar a elaboração, firmar e divulgar as atas das reuniões do FOPEMEPE/RS;

III - solicitar a elaboração de estudos, de informações e de posicionamento sobre temas de relevante interesse público, a pedido do Presidente do FOPEMEPE/RS ou conforme deliberado pelo FOPEMEPE/RS; e

IV - prestar apoio administrativo aos demais órgãos do FOPEMEPE/RS.

§ 3º São atribuições do Secretário Técnico do FOPEMEPE/RS, dentre outras a serem estipuladas no Regimento Interno:

I - prestar apoio técnico e administrativo aos demais órgãos do FOPEMEPE/RS;

II - presidir o Grupo de Assessoramento Técnico;

III - participar das reuniões ordinárias e extraordinárias dos Comitês Temáticos; e

IV - conduzir as eleições para a formação dos Comitês Temáticos.

§ 4º São atribuições do Grupo de Assessoramento Técnico, formado por técnicos indicados pelos órgãos e entidades listados nos incisos do "caput" do art. 4º deste Decreto, dentre outras a serem estipuladas no Regimento Interno:

I - realizar a coordenação e a supervisão dos trabalhos elaborados pelos Comitês Temáticos; e

Il - manifestar-se acerca da viabilidade técnica das proposições dos Comitês Temáticos, antes de serem submetidas ao FOPEMEPE/RS.

§ 5º Os Comitês Temáticos serão responsáveis pela articulação, desenvolvimento de estudos, elaboração de propostas e encaminhamento de temas específicos, a serem definidos pelo FOPEMEPE/RS, que deverão compor a agenda de trabalho em consonância com a formulação de políticas públicas.

Art. 4º O FOPEMEPE/RS será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades: (Redação do caput dada pelo Decreto Nº 54897 DE 09/12/2019).

Nota: Redação Anterior:
Art. 4º O FOPEMEPE/RS será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria de Governança e Gestão Estratégica; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 54897 DE 09/12/2019).

Nota: Redação Anterior:
I - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;

II - Secretariado do Planejamento, Orçamento e Gestão; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 54897 DE 09/12/2019).

Nota: Redação Anterior:
II - Secretariado do Planejamento e Desenvolvimento Regional;

III - Secretaria da Saúde; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 54897 DE 09/12/2019).

Nota: Redação Anterior:
IIl - Secretaria da Fazenda;

IV - Secretaria de Segurança Pública; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 54897 DE 09/12/2019).

Nota: Redação Anterior:
IV - Secretaria-Geral de Governo;

V - Secretaria da Fazenda; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 54897 DE 09/12/2019).

Nota: Redação Anterior:
V - Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social;

VI - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 54897 DE 09/12/2019).

Nota: Redação Anterior:
VI - Secretaria da Agricultura e Pecuária;

VII - Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 54897 DE 09/12/2019).

Nota: Redação Anterior:
VII - Secretaria da Saúde - Vigilância Sanitária;

VIII - Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 54897 DE 09/12/2019).

Nota: Redação Anterior:
VIII - Secretaria de Segurança Pública - Brigada Militar e Corpo de Bombeiros;

IX - Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 54897 DE 09/12/2019).

Nota: Redação Anterior:
IX - Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS;

X - Secretaria de Trabalho e Assistência Social; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 54897 DE 09/12/2019).

Nota: Redação Anterior:
X - Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL;

XI - Secretaria da Cultura, e (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 54897 DE 09/12/2019).

Nota: Redação Anterior:
XI - BADE SUL Desenvolvimento - Agência de Fomento/RS; e

XII - Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul - JucisRS. (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 54897 DE 09/12/2019).

Nota: Redação Anterior:
XII - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE.

(Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 54897 DE 09/12/2019):

§ 1º Serão convidadas a participar do Fórum instituído por este Decreto os seguintes órgãos e entidades:

I - Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul;

II - Sistema S;

III - Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul - FIERGS;

IV - Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul - FEDERASUL;

V - Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul - FECOMÉRCIO;

VI - Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul - FARSUL;

VII - Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS;

VIII - Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Sul - FCDL/RS;

IX - Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul - CRC-RS;

X - Bancos Públicos e Privados;

XI - Instituições de Microcrédito e Cooperativas de Crédito;

XII - Institutos e Fundações;

XIII - Conselho Regional de Administração - CRA - RS.

Nota: Redação Anterior:

§ 1º Serão convidadas a participar do Fórum instituído pelo presente Decreto o seguinte órgão e entidades:

I - Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul;

II - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE/RS;

III - Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul - FIERGS;

IV - Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul - FEDERASUL;

V - Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul - FECOMÉRCIO;

VI - Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul - FARSUL;

VII - Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS;

VIII - Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Sul - FCDL/RS;

IX - Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul - CRC-RS;

X - Caixa Econômica Federal CEE; e

XI - Banco do Brasil - BB.

§ 2º A Presidência de FOPEMEPE/RS será exercida pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, que será substituído, em sua falta ou impedimento, pelo Secretário Adjunto da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia - SDECT e na ausência deste, pelo Secretário Executivo do FOPEMEPE/RS.

§ 3º A Secretaria Executiva será exercida pelo Diretor do Departamento de Apoio à Micro e Pequena Empresa da SDECT.

§ 4º A Secretaria Técnica será exercida por servidor público efetivo designado pelo Presidente do FOPEMEPE/RS.

§ 5º Os integrantes do FOPEMEPE/RS serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades, e designados por Portaria do Secretário Titular da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia - SDECT, para um mandato de dois anos.

§ 6º As deliberações adotadas pelo Fórum serão objeto de votação, da qual participarão apenas os órgãos e entidades elencados nos incisos do "caput" do presente artigo, cabendo às entidades convidadas apenas direito de manifestação.

Art. 5º O FOPEMEPE/RS poderá instituir Comitês Temáticos, de caráter permanente ou temporário, na forma do Regimento Interno, destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre temas específicos.

§ 1º Os Comitês Temáticos serão formados por representantes indicados pelos membros do FOPEMEPE/RS, escolhidos por votação, e designados pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia.

§ 2º A Presidência do FOPEMEPE/RS poderá convidar representantes de outros órgãos, entidades da Administração Pública Estadual ou de organizações da sociedade civil, legalmente constituídas, para participar dos Comitês Temáticos, bem como solicitar informações, por escrito, sobre assuntos necessários ao seu estudo.

§ 3º No ato de criação dos Comitês Temáticos serão definidos os objetivos específicos, a composição e o prazo para a conclusão dos trabalhos.

Art. 6º O Fórum se reunirá trimestralmente, em caráter ordinário, e extraordinariamente por convocação do seu Presidente ou por requerimento da maioria absoluta de seus membros.

Art. 7º Cabe ao Secretário Executivo e ao Secretário Técnico preparar a pauta das reuniões e auxiliar o Presidente do FOPEMEPE/RS nos encaminhamentos das proposições aprovadas nas reuniões ordinárias e extraordinárias.

Art. 8º A Secretaria Executiva e a Secretaria Técnica do FOPEMEPE/RS funcionarão sob a supervisão, orientação e coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, sendo vinculadas diretamente ao Secretário Adjunto da Pasta.

Art. 9º No prazo de sessenta dias, a contar da publicação deste Decreto, a SDECT publicará Portaria aprovando o Regimento Interno do FOPEMEPE/RS.

Art. 10. A função de membro do FOPEMEPE/RS será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.

Art. 11. Para cumprimento de suas atribuições o FOPEMEPE/RS contará com recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento da SDECT.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado os Decretos nº 48.665, de 08 de dezembro de 2011 e Decreto nº 50.160 , de 15 de março de 2013.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de junho de 2015.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

MÁRCIO BIOLCHI,

Secretário Chefe da Casa Civil.

José Guilherme Kliemann

Subchefe Jurídico da Casa Civil