Decreto nº 49373 DE 12/11/2024

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 nov 2024

Altera o Decreto Nº 49143/2024, que regulamenta o procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional; bem como, prevê a repristinação do Decreto Nº 45294/2015, que dispõe sobre a Manifestação de Interesse Privado e o Procedimento de Manifestação de Interesse na apresentação de estudos técnicos a serem utilizados pela Administração Pública Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, e o que consta no Processo Administrativo nº SEI-120001/001519/2024, e

CONSIDERANDO o instituto da repristinação, que depende de expressa referência da revigoração da norma revogada, nos moldes do art. 2º, § 3º, da LINDB;

DECRETA:

Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre a alteração do Decreto nº 49.143, de 12 de junho de 2024, e prevê a repristinação do Decreto nº 45.294, de 24 de junho de 2015.

Art. 2º - O Art. 34 do Decreto nº 49.143, de 12 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 34. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (NR)”

Art. 3º - Fica repristinado o Decreto nº 45.294, de 24 de junho de 2015, revogado pelo Decreto nº 49.143, de 12 de junho de 2024, com efeitos a contar de 13 de junho de 2024, convalidados os atos que, com base nele, eventualmente foram praticados.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2024

CLAUDIO CASTRO

Governador