Decreto nº 49523 DE 29/08/2012
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 ago 2012
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º. Com fundamento no § 21 do art. 15 da Lei nº 8.820, de 27.01.1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 3740 - No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CXXXII com a seguinte redação:
"CXXXII - a partir de 1º de setembro de 2012, aos estabelecimentos comerciais e industriais, em montante igual ao valor devido em razão da incidência da taxa prevista no item 8 do Título VI da tabela anexa à Lei nº 8.109, de 19.12.1985, limitado ao valor pago."
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de agosto de 2012.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
ODIR TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.
Mari Perusso
Secretária Chefe da Casa Civil, Adjunta.