Decreto nº 50484 DE 12/07/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 15 jul 2013

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento na Lei nº 14.223, de 10 de abril de 2013, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4001 - No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CLXXXVII com a seguinte redação:

“CLXXXVII - a partir de 10 de julho de 2013, operações internas de fornecimento de energia elétrica, destinadas a templos de qualquer culto religioso, desde que o imóvel, onde se realizam as atividades, seja de sua propriedade ou esteja na sua posse, observadas as instruções baixadas pela Receita Estadual.

NOTA: - Esta isenção somente se aplica para imóvel ou parte dele destinado exclusivamente a práticas religiosas."

ALTERAÇÃO Nº 4002 - No art. 10 do Livro I, fica acrescentado o inciso XII com a seguinte redação:

“XII - a partir de 10 de julho de 2013, de telecomunicação, destinadas a templos de qualquer culto religioso, desde que o imóvel, onde se realizam as atividades seja de sua propriedade ou esteja na sua posse, observadas as instruções baixadas pela Receita Estadual.

NOTA - Esta isenção somente se aplica para imóvel ou parte dele destinado exclusivamente a práticas religiosas."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de julho de 2013.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de julho de 2013.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

ODIR TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretario Chefe da Casa Civil.