Decreto nº 51131 DE 16/01/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 17 jan 2014
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no art. 16 da Lei nº 14.379, de 26.12.2013, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 4174 - No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CLIII com a seguinte redação:
"CLII - aos estabelecimentos industriais fabricantes de laticínios, em montante igual a 50% (cinquenta por cento) do valor pago em razão da incidência da taxa prevista no inciso I do item 11 do Título VI da Tabela de Incidência anexa à Lei nº 8.109, de 19.12.1985."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de janeiro de 2014.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
ODIR TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.
MARI PEUSSO,
Secretária Chefe da Casa Civil, Adjunta.