Decreto nº 52461 DE 22/03/2022

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 23 mar 2022

Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à redução da base de cálculo do imposto nas prestações internas dos serviços de comunicação.

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

Considerando o Convênio ICMS 19/2018 , ratificado pelo Ato Declaratório Confaz nº 8/2018, publicado no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2018, e o Convênio ICMS 13/2022 , publicado no Diário Oficial da União de 25 de fevereiro de 2022, pelo Despacho 09/2022,

Decreta:

Art. 1º O art. 102 do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 102. .....

.....

Parágrafo único. A fruição do benefício fiscal previsto no inciso II do caput é condicionada: (NR)

I - ao credenciamento do contribuinte pelo órgão da Sefaz responsável pelo planejamento da ação fiscal, devendo ser observada, além do disposto nos arts. 272 e 273 deste Decreto e no Convênio ICMS 19/2018 , a necessidade da geração de, pelo menos, 30 (trinta) empregos diretos no Estado de Pernambuco, respeitado o disposto em portaria da SDEC; (NR)

.....

III - a que o contribuinte possua estabelecimento físico, matriz ou filial, neste Estado." (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO