Decreto nº 52461 DE 22/03/2022
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 31 mar 2022
Errata - Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à redução da base de cálculo do imposto nas prestações internas dos serviços de comunicação.
ERRATA - DOE PE de 31.03.2022
No Decreto nº 52.461 , de 22 de março de 2022, que introduz alterações no Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, relativamente à redução de base de cálculo do imposto nas prestações internas dos serviços de comunicação:
Onde se Lê:
"Art.102. .....
.....
Parágrafo único. A fruição do benefício fiscal previsto no inciso II do caput condicionada: (NR)
I - ao credenciamento do contribuinte pelo órgão da Sefaz responsável pelo planejamento da ação fiscal, devendo ser observada, além do disposto nos arts. 272 e 273 deste Decreto e no Convênio ICMS 19/2018 , a necessidade da geração de, pelo menos, 30 (trinta) empregos diretos no Estado de -Pernambuco, respeitado o disposto em portaria da SDEC; (NR)
.....
Leia-se:
"Art.102. .....
.....
Parágrafo único. A fruição do benefício fiscal previsto no inciso II do caput é condicionada: (NR)
I - ao credenciamento do contribuinte pelo órgão da Sefaz responsável pelo planejamento da ação fiscal, devendo ser observada, além do disposto nos arts. 272 e 273 deste Decreto e no Convênio ICMS 19/2018 , a necessidade da geração de, pelo menos, 30 (trinta) empregos diretos no Estado de Pernambuco, respeitado o disposto em portaria da SDEC; (NR)
....."