Decreto nº 52920 DE 23/02/2016

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 24 fev 2016

Modifica o Regulamento do Fundo de Fomento Automotivo do Estado do Rio Grande do Sul - FOMENTAR/RS, instituído pela Lei nº 10.895, de 26 de dezembro de 1996.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento na Lei nº 14.773 , de 25 de novembro de 2015, é dada nova redação ao parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 37.800 , de 22.09.1997, que regulamenta o Fundo de Fomento Automotivo do Estado do Rio Grande do Sul - FOMENTAR/RS, conforme segue:

"Parágrafo único. A empresa beneficiária poderá optar, a qualquer tempo, pela liquidação antecipada do financiamento, por seus valores totais ou parciais, com desconto calculado pela aplicação, sobre o valor de face dos financiamentos contratados, da taxa referencial de juros anual do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, vigente na data da liquidação antecipada, acrescida de:

a) 3,5 (três inteiros e cinco décimos) pontos percentuais, no período de 26 de novembro a 28 de dezembro de 2015;

b) 2 (dois) pontos percentuais, a partir de 29 de dezembro de 2015."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de novembro de 2015.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de fevereiro de 2016.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

GIOVANI FELTES,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

MÁRCIO BIOLCHI,

Secretário Chefe da Casa Civil.