Decreto nº 53846 DE 20/12/2017

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 21 dez 2017

Altera os Decretos nº 53.356, de 21 de dezembro de 2016, e Decreto nº 53.838, de 14 de dezembro de 2017 que estabelecem Calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual nos anos de 2017 e 2018.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Ficam incluídas as alíneas "b" e "c" ao Inciso V, e a alínea "b" ao inciso VI do art. 1º do Decreto nº 53.356 , de 21 de dezembro de 2016, que estabelece o Calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual no ano de 2017, como segue:

"Art. 1º .....

.....

V - expediente matutino:

.....

b) 22 de dezembro - (sexta-feira); e

c) 29 de dezembro - (sexta-feira).

VI - expediente vespertino:

b) 26 de dezembro - a partir das 13 horas (terça-feira).

....."

Art. 2º Fica alterado o Inciso VI, do art. 1º do Decreto nº 53.838 , de 14 de dezembro de 2017, que estabelece o Calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual no ano de 2018, como segue:

"Art. 1º .....

.....

VI - expediente vespertino:

a) 2 de janeiro - a partir das 13 horas - (terça-feira); e

b) 14 de fevereiro - a partir das 13 horas - Quarta-Feira de Cinzas (quarta-feira).

....."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 2017.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO,

Secretário Chefe da Casa Civil.