Decreto nº 541 DE 26/07/2007
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 jul 2007
Introduz alterações na legislação tributária e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2478 DE 31/07/2014):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o correto cumprimento das obrigações principal e acessórias do ICMS passa pela clareza do texto normativo no qual estão inseridas;
CONSIDERANDO, também, a necessidade de promover ajustes na legislação tributária mato-grossense;
DECRETA:
Art. 1º Os Decretos adiante relacionados passam a vigorar com os ajustes indicados no quadro infra, devendo ser efetuadas as alterações nos respectivos textos:
Ato | Dispositivo | Texto a ser alterado | Substituir por |
Decreto nº 515, de 17 de julho de 2007 | preâmbulo | "CONSIDERNDO a celebração do Convênio ICMS 53, de 16 de maio de 2007..." | "CONSIDERANDO a celebração do Convênio ICMS 53, de 16 de maio de 2007..." |
Art. 2º | "... alterados ou a ele acrescentados ao expressamente..." | "... alterados ou a ele acrescentados expressamente..." | |
Decreto nº 516, de 17 de julho de 2007 | Art. 4º | "Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação." | "Revogam-se as disposições em contrário." |
Art. 5º | "Revogam-se as disposições em contrário." | "(revogado)" | |
Decreto nº 518, de 17 de julho de 2007 | Art. 2º | "Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então exceto em rela" | "Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação." |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de julho de 2007.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 26 de julho de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda