Decreto nº 54152 DE 11/07/2018
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 12 jul 2018
Altera o Decreto nº 36.888, de 2 de setembro de 1996, que regulamenta a Lei nº 10.697, de 12 de janeiro de 1996, que autoriza a criação do Cadastro Informativo - CADIN/RS - das pendências perante órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 36.888 , de 2 de setembro de 1996, que regulamenta a Lei nº 10.697 , de 12 de janeiro de 1996, que autoriza a criação do Cadastro Informativo - CADIN/RS - das pendências perante órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, conforme segue:
I - acrescenta-se o inciso V ao "caput" do art. 5º, com a seguinte redação:
Art. 5º .....
.....
V - a pessoa física ou jurídica que houver firmado acordo extrajudicial com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei nº 14.794 , de 17 de dezembro de 2015, relativo à pendência objeto do registro.
II - acrescenta-se o inciso IV ao § 1º do art. 5º, com a seguinte redação:
Art. 5º .....
.....
§ 1º..
.....
IV - efetuada pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, mediante solicitação da Procuradoria-Geral do Estado, na situação a que se refere o inciso V do "caput" deste artigo.
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de julho de 2018.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
CLEBER BENVEGNÚ,
Secretário-Chefe da Casa Civil.