Decreto nº 54213 DE 04/09/2018

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 05 set 2018

Altera o Decreto nº 54.179, de 2 de agosto de 2018, que alterou o Decreto nº 53.974, de 21 de março de 2018, que institui o Programa COMPENSA-RS.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica inserido parágrafo único ao art. 2º do Decreto nº 54.179 , de 2 de agosto de 2018, que alterou o Decreto nº 53.974 , de 21 de março de 2018, que institui o Programa COMPENSA-RS com a seguinte redação:

Art. 2º .....

.....

Parágrafo único. Aos créditos referidos no "caput" deste artigo, na hipótese de terem sido objeto de pedido de adesão ao Programa COMPENSA-RS anteriormente à publicação deste Decreto, serão concedidos os mesmos benefícios fiscais, observadas as seguintes condições:

I - formalização de novo pedido eletrônico de compensação, precedida da desistência da compensação no processo administrativo eletrônico no qual consta o pedido originário;

II - os benefícios fiscais serão apurados a partir do valor integral da dívida, devidamente corrigida, ab rangidos os valores pagos a título de entrada, na forma do art. 3º, inciso II, alínea "d", da Lei nº 15.038, de 16 de novembro de 2017;

III - os benefícios fiscais incidentes sob re a entrada a que alude o art. 3º, inciso II, alínea "d", da Lei nº 15.038/2017 , serão deduzidos do saldo remanescente da dívida referido no art. 2º, § 5º, do mencionado diploma legislativo; e

IV - na hipótese de o saldo remanescente ser insuficiente para a dedução aludida no inciso III deste parágrafo, mantido o limite percentual estabelecido no art. 2º , § 1º, da Lei nº 15.038/2017 , o devedor poderá indicar outro(s) débito(s) para a imputação em pagamento do valor não deduzido, observado o disposto no art. 60, Livro I, do Anexo Único do Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997.

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de setembro de 2018.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

CLEBER BENVEGNÚ,

Secretário-Chefe da Casa Civil.