Decreto nº 5.468 de 15/06/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 2005
Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos relacionados no Decreto nº 4.955, de 15 de janeiro de 2004.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 6.006, de 28.12.2006, DOU 29.12.2006, com efeitos a partir de 01.01.2007.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
Decreta:
Art. 1º Ficam reduzidas a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos relacionados no inciso I do parágrafo único do art. 1º e no Anexo do Decreto nº 4.955, de 15 de janeiro de 2004, com a alteração promovida pelo Decreto nº 5.173, de 6 de agosto de 2004.
Art. 2º Ficam reduzidas para quatro por cento as alíquotas do IPI incidentes sobre os produtos relacionados no art. 2º do Decreto nº 4.955, de 2004, com a alteração promovida pelo Decreto nº 5.173, de 2004.
Art. 3º Ficam suprimidos os "Ex" constantes da Tabela de Incidência do IPI, a seguir relacionados:
Código | "Ex" | Código | "Ex" |
8481.40.00 | 01 | 8481.80.39 | 01 |
8481.80.31 | 01 | 8481.80.39 | 02 |
8481.80.31 | 02 | 8481.80.39 | 03 |
8481.80.31 | 03 | 8481.80.39 | 04 |
8481.80.31 | 04 | 8481.80.97 | 01 |
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho"