Decreto nº 55578 DE 26/12/2024
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 27 dez 2024
Dispõe sobre o Calendário de Pagamentos (CATRIM) do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza para o exercício de 2025.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 255 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º As datas de vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - no exercício de 2025, para os contribuintes do imposto e os responsáveis tributários, serão as previstas no Anexo I, excetuada a hipótese prevista no art. 2º.
Art. 2º Os contribuintes autônomos localizados submetidos ao regime de que trata o art. 1º da Lei nº 3.720, de 5 de março de 2004, observarão os prazos de pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza -ISSQN - discriminados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2024; 460º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
ANEXO I
MÊS DE COMPETÊNCIA | VENCIMENTO |
JANEIRO/2025 | 05.02.2025 |
FEVEREIRO/2025 | 07.03.2025 |
MARÇO/2025 | 03.04.2025 |
ABRIL/2025 | 06.05.2025 |
MAIO/2025 | 04.06.2025 |
JUNHO/2025 | 03.07.2025 |
JULHO/2025 | 05.08.2025 |
AGOSTO/2025 | 03.09.2025 |
SETEMBRO/2025 | 03.10.2025 |
OUTUBRO/2025 | 05.11.2025 |
NOVEMBRO/2025 | 03.12.2025 |
DEZEMBRO/2025 | 06.01.2026 |
ANEXO II
COMPETÊNCIA | VENCIMENTO |
1º TRIM/2025 | 07.04.2025 |
2º TRIM/2025 | 07.07.2025 |
3º TRIM2025 | 07.10.2025 |
4º TRIM/2025 | 08.01.2026 |