Decreto nº 55578 DE 26/12/2024

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 27 dez 2024

Dispõe sobre o Calendário de Pagamentos (CATRIM) do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza para o exercício de 2025.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 255 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º As datas de vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - no exercício de 2025, para os contribuintes do imposto e os responsáveis tributários, serão as previstas no Anexo I, excetuada a hipótese prevista no art. 2º.

Art. 2º Os contribuintes autônomos localizados submetidos ao regime de que trata o art. 1º da Lei nº 3.720, de 5 de março de 2004, observarão os prazos de pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza -ISSQN - discriminados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2024; 460º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

ANEXO I

MÊS DE COMPETÊNCIA VENCIMENTO
JANEIRO/2025 05.02.2025
FEVEREIRO/2025 07.03.2025
MARÇO/2025 03.04.2025
ABRIL/2025 06.05.2025
MAIO/2025 04.06.2025
JUNHO/2025 03.07.2025
JULHO/2025 05.08.2025
AGOSTO/2025 03.09.2025
SETEMBRO/2025 03.10.2025
OUTUBRO/2025 05.11.2025
NOVEMBRO/2025 03.12.2025
DEZEMBRO/2025 06.01.2026

ANEXO II

COMPETÊNCIA VENCIMENTO
1º TRIM/2025 07.04.2025
2º TRIM/2025 07.07.2025
3º TRIM2025 07.10.2025
4º TRIM/2025 08.01.2026