Decreto nº 55820 DE 04/04/2021
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 04 abr 2021
Altera o Decreto nº 55.799, de 21 de março de 2021, que institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
(Revogado pelo Decreto Nº 55882 DE 15/05/2021):
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 55.799 , de 21 de março de 2021, que institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, que passa a ter a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO MEDIDAS SANITÁRIAS SEGMENTADAS Art. 19 do Decreto nº 55.240 , de 10 de maio de 2020.
Anexo Único - Bandeira Preta .
Anexo Único - Bandeira Vermelha .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de abril de 2021.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
RANOLFO VIEIRA JUNIOR,
Secretário de Estado da Segurança Pública.
EDUARDO CUNHA DA COSTA,
Procurador-Geral do Estado.
ARITA BERGMANN,
Secretária de Estado da Saúde.
CLAUDIO GASTAL,
Secretário de Estado de Planejamento, Governança e Gestão.
MARCO AURÉLIO CARDOSO,
Secretário de Estado da Fazenda.
LUÍS DA CUNHA LAMB,
Secretário de Inovação, Ciência e Tecnologia.