Decreto nº 5.588 de 21/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 2005

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 4.081, de 11 de janeiro de 2002, que institui o Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos em exercício na Presidência e Vice-Presidência da República.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 6.580, de 25.09.2008, DOU 26.09.2008.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 4.081, de 11 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. A CEPR vincula-se tecnicamente à Comissão de Ética Pública, criada pelo Decreto de 26 de maio de 1999, e será composta por um representante de cada um dos órgãos essenciais e integrantes da Presidência da República, de que trata o art. 1º da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, inclusive os de assessoramento imediato ao Presidente da República, à exceção do Advogado-Geral da União e dos Conselhos, e por um representante da Vice-Presidência da República, cabendo ao representante da Casa Civil a presidência do colegiado." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 4.610, de 26 de fevereiro de 2003.

Brasília, 21 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dilma Rousseff"