Decreto nº 56183 DE 04/11/2021
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 05 nov 2021
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 10/2002 , de 15 de março de 2002, e no Convênio ICMS 157/2021 , de 1º de outubro de 2021, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nº 04/2002 e nº 26/2021, publicados no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2002 e 22 de outubro de 2021, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 5735 - No Livro I, art. 9º, inciso XXXVIII, fica acrescentado o item 12 à tabela da alínea "a", com a seguinte redação:
Discriminação | NBM/SH-NCM | |
..... | ..... | ..... |
12 - |
Entricitabina | 2934.99.29 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de novembro de 2021.
RANOLFO VIEIRA JUNIOR,
Governador do Estado, em exercício.
Registre-se e publique-se.
BRUNO PINTO DE FREITAS,
Secretário-Chefe da Casa Civil, Adjunto.