Decreto nº 56481 DE 28/04/2022
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 abr 2022
Altera o Decreto nº 49.479, de 16 de agosto de 2012, que regulamenta o Programa de Cidadania Fiscal, instituído pela Lei nº 14.020, de 25 de junho de 2012.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com a Lei nº 14.020 , de 25 de junho de 2012,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no art. 39 da Lei nº 15.576 , de 29 de dezembro de 2020, fica acrescentado o § 5º ao art. 11-A do Decreto nº 49.479 , de 16 de agosto de 2012, com a seguinte redação:
Art. 11-A. ...
.....
§ 5º O valor total a ser distribuído em premiação trimestral será o valor apurado nos termos do § 1º acrescido do valor distribuído e não resgatado pelos cidadãos no trimestre anterior.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2021.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de abril de 2022.
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.