Decreto nº 57384 DE 22/12/2023
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 26 dez 2023
Altera o RICMS/RS, quanto à manutenção dos créditos do ICMS nas entradas que corresponderem a operações beneficiadas com a isenção que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento na Lei Complementar nº 15.203, de 25 de julho de 2018, no Convênio ICMS 03/18, de 16 de janeiro de 2018, e no Convênio ICMS 193/22, de 9 de dezembro de 2022, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nºˢ 3/18 e 42/22, publicados no Diário Oficial da União de 2 de fevereiro de 2018 e de 29 de dezembro de 2022, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6238 - No Livro I, art. 35, é dada nova redação ao inciso XLVIII, mantida a redação de sua nota, conforme segue:
Art. 35. ...
...
XLVIII - às entradas, no período de 1º de fevereiro de 2023 a 31 de março de 2026, que corresponderem a operações beneficiadas com a isenção prevista no art. 9º, CCIII;
...
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2024.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2023.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.